Saídas temporárias ou “saidinhas” na execução penal: Senado vota hoje pela proibição

O plenário do Senado Federal aprovou no dia 7 deste mês o requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto PL 2253/2022 na tarde de hoje, dia 20 de fevereiro, que visa acabar com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.

Atualmente, o benefício da saída temporária é previsto no art. 122 da lei de Execução Penal – L. 7210/1984 e é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido 1/6 da pena se for réu primário ou 1/4 se reincidente e tiver bom comportamento.

O relator do Projeto de lei, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

A polêmica envolvendo as saídas temporárias de detentos, conhecidas como “saidinhas”, e a sugestão de adotar o monitoramento eletrônico têm sido temas de debates acalorados tanto na esfera política quanto na sociedade brasileira. Enquanto alguns defendem a abolição desses benefícios, citando preocupações com a segurança pública, outros argumentam a favor de medidas alternativas que favoreçam a ressocialização e respeitem os direitos humanos.

Recentemente, o trágico incidente envolvendo o policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, assassinado ao confrontar um suspeito em saída temporária, reacendeu essa discussão em Belo Horizonte. Como resposta, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, anunciou a suspensão temporária desse benefício durante o Carnaval de 2024. Essa medida busca diminuir os riscos associados às saídas temporárias durante períodos de alta atividade festiva.

No mesmo contexto, em uma reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 5 de fevereiro, na Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foram delineadas estratégias cruciais para o período carnavalesco na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O principal foco dessas estratégias é a fiscalização das

2.214 pessoas que atualmente utilizam tornozeleiras eletrônicas devido ao cometimento de crimes na região.

Participaram dessa reunião os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda e Paloma Coutinho Carballido, autoridades como o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco, e o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi, entre outros representantes da Polícia Civil e Militar.

As estratégias delineadas incluem abordagens individualizadas aos monitorados, com verificação detalhada pelo sistema informático controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica. Esse monitoramento visa garantir o cumprimento das restrições impostas pelo Poder Judiciário, como horários estipulados para o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar locais com aglomerações públicas.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, os abordados serão conduzidos pela Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme previsto no Código Penal. Além disso, as ocorrências serão encaminhadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para avaliação da revogação do benefício de monitoração eletrônica e a possível prisão dos infratores.

Os promotores de Justiça ressaltaram a importância dessas medidas diante do crescimento das festas carnavalescas em Belo Horizonte nos últimos anos. A colaboração entre as forças de segurança e o sistema judiciário é fundamental para prevenir a ocorrência de crimes durante o carnaval e garantir a segurança dos foliões.

Já o Ministério Público Federal (MPF) também nesta semana, expressou sua discordância em relação ao projeto que propõe o fim da saída temporária de detentos, comumente conhecida como “saidinha”. Esse benefício, previsto na legislação penal, é destinado a condenados em regime semiaberto. Aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado na última terça- feira (6), o texto agora seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Segundo o MPF, o projeto em questão é considerado “manifestamente inconstitucional”, já que a lei permite até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visita aos familiares, o que é considerado crucial para a reintegração dos detentos à sociedade.

O órgão destaca que a concessão de saídas temporárias é regulamentada por uma série de regras rigorosas, com uma avaliação individualizada de cada caso pelo Juízo de Execução Penal. Por exemplo, pessoas condenadas por crimes hediondos com resultado de morte não têm direito a esse benefício. Essas saídas temporárias são consideradas uma ferramenta importante para a ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os laços familiares e facilitando a reintegração social dos detentos.

A saída temporária é respaldada pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais e é destinada a condenados em regime semiaberto que já tenham cumprido pelo menos 1/4 da pena, visando estimular sua reintegração social durante feriados, participação em cursos ou outras atividades. O texto em questão foi aprovado por senadores e deputados em 2022, mas, devido a alterações feitas pela Câmara, precisou passar por nova votação no Senado. Agora, será submetido à análise da CCJ e, posteriormente, ao plenário, sem data definida para isso.

O projeto também propõe a realização de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica para presos em regime aberto, semiaberto ou em processo de progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), sugerindo que a saída temporária seja mantida apenas para participação em cursos supletivos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

Além disso, o monitoramento eletrônico é utilizado em diversas situações, incluindo casos de violência doméstica contra a mulher, autorização de saída temporária no regime semiaberto, concessão de medidas cautelares e prisão domiciliar. Durante o carnaval, o benefício da saída temporária de presos está suspenso, visando garantir a segurança pública durante o período festivo.

Por outro lado, o monitoramento eletrônico emerge como uma alternativa para a supervisão de indivíduos em situações semelhantes. A proposta de utilizar tornozeleiras eletrônicas para monitorar detentos em saídas temporárias, medidas cautelares ou prisão domiciliar demonstra uma abordagem proativa no acompanhamento desses indivíduos, visando garantir o cumprimento das restrições judiciais e, consequentemente, aumentar a segurança pública.

Contudo, a implementação efetiva dessas medidas requer uma análise criteriosa e equilibrada. Enquanto a suspensão temporária das saídas pode fornecer um alívio imediato em períodos críticos, é fundamental não perder de vista os objetivos de ressocialização e reintegração social do sistema penal.

A respeito do monitoramento eletrônico, é necessário garantir que o uso dessas tecnologias seja acompanhado por políticas claras de proteção dos direitos individuais e respeito à dignidade humana. Além disso, é crucial considerar a complexidade do sistema carcerário brasileiro. As saídas temporárias, embora suscitem preocupações legítimas, desempenham um papel significativo na reabilitação dos detentos, enquanto o monitoramento eletrônico pode oferecer uma supervisão mais eficaz e individualizada.

Portanto, o caminho a ser seguido envolve um diálogo aberto e inclusivo entre autoridades governamentais, especialistas em segurança pública, representantes da sociedade civil e organizações de direitos humanos. Somente por meio de uma abordagem colaborativa e holística será possível encontrar soluções que promovam a segurança pública, respeitem os direitos individuais e contribuam para a construção de um sistema penal mais justo e eficaz no Brasil.

Por Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia, Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso.

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