SITES E APLICATIVOS DE APOSTAS E JOGOS DE AZAR SÃO ILEGAIS? VEJA COMO SÃO AS REGRAS BRASILEIRAS

Até meados de julho de 2023, as apostas esportivas careciam de regulamentação no Brasil, enquanto os jogos de azar permaneciam proibidos. A aparente falta de regulamentação não impedia, contudo, a proliferação de propagandas veiculadas por sites e plataformas de apostas, majoritariamente sediados no exterior e operando virtualmente para o público brasileiro.

Os jogos de azar têm uma história não recente no Brasil, remontando à Era Vargas, quando mais de 70 cassinos operavam legalmente, empregando milhares de pessoas. Contudo, em 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra proibiu essa prática com a assinatura do decreto-lei 9.215, proibindo jogos de azar no país. Mesmo com tentativas de regulamentação ao longo dos anos, como o projeto de Lei 442/91, a proibição persiste, abrangendo bingos, cassinos e outras atividades dependentes unicamente da sorte.

Com a ascensão vertiginosa do mercado de apostas esportivas online no Brasil, surge a pertinente questão: site de apostas é ilegal? Uma investigação aprofundada das normas brasileiras se faz necessária para esclarecer o panorama atual e fornecer informações relevantes aos apostadores e interessados.

Legislação sobre Sites de Apostas no Brasil

A questão central persiste: são os sites de apostas ilegais no Brasil? De acordo com a lei 13.756/18, assinada pelo ex-presidente Michel Temer, sites de apostas esportivas virtuais podem operar legalmente no país, desde que não estejam registrados e hospedados em território nacional. Contudo, a regulamentação prevista para dois anos após a assinatura da lei ainda não foi implementada, gerando uma lacuna que carece de regras claras para proteger os apostadores e beneficiar o país.

A Carta Magna de 1988 confere à União a competência privativa da regulamentação dos consórcios e sorteios de acordo com o artigo 22, inciso XX, e traz a previsão como fonte de receita da previdência social os concursos de prognósticos descritos no artigo 195, inciso III.

Como se trata de um serviço público, como se infere do Direito Administrativo, a exploração pode ocorrer diretamente pelo poder público, como é o caso das milhares de loterias exploradas economicamente pela Caixa Econômica Federal(CEF), como é o caso da famosa “mega-sena da virada”, “quina” e outros jogos. Também é admitido legalmente mediante concessão ao particular ou simples autorização.

O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais estabelece que fazer apostas é uma contravenção penal, punível com prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa”, diz Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos e bancário. A lei considera jogos de azar aqueles em que o ganho ou a perda dependem da sorte.

O motivo de proibição pela lei de contravenções penais, que traz infrações penais com penas inferiores aos ditos “crimes”, seria a “inutilidade do jogo se contrapõe à sociabilidade do trabalho, mas – tirando-se o azar e as apostas – o jogo entre amigos e junto com a família é uma forma, senão saudável, pelo menos bastante utilizada e sem nenhum dano social”.

Porém, ainda que as referidas preocupações sociais sejam nobres e moralmente legítimas, não devem compor o feixe de interesses penalmente relevantes, porque sua fluidez não se compatibiliza com a concretude demandada por um conceito transcendente de bem jurídico-penal, impedindo-se que se use validamente a intervenção jurídico-penal.

Com o potencial crítico conferido à teoria do bem jurídico, o tipo contravencional dificilmente resistiria a uma filtragem dos critérios delimitadores da intervenção penal democrática pelos nortes constitucionais, igualmente à luz do princípio da proporcionalidade, pois soa como criminalização decorrente de indevido paternalismo penal, ou seja, uma interferência sobre a liberdade de ação de alguém justificada por razões referentes exclusivamente ao bem-estar, ao benefício, à felicidade, às necessidades, aos interesses ou aos valores da pessoa coagida, que até se justificariam se tratasse de questões envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou vulneráveis, mas “revelam-se absolutamente desnecessárias e desproporcionais, leis penais que flertem com o paternalismo rígido, a saber, que visem à proteção de sujeitos imputáveis, autorresponsáveis, mediante a criminalização de comportamentos que lhes possam ser eventualmente danosos, a despeito de suas vontades e escolhas”.(fonte: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/770/8824 )

O Projeto de Lei 3.626/2023 tem por objetivo regular limites da exploração dos jogos e fiscalizar, bem como definir qual será a forma de remuneração da União pelos referidos serviços mediante o pagamento de outorga. A proposta do Legislativo, no entanto, vai além, passando a impor a remuneração pelos exploradores da atividade de uma taxa (a título de fiscalização, legítimo exercício de poder de polícia) e dos usuários pela renda recebido, criando, uma forma de bis in idem, tributando a renda obtida pelo jogador duplamente (imposto de renda e contribuição). (fonte: https://www.conjur.com.br/2023-dez-21/apostas-online-e-regulamentacao-do-jogo-no-brasil/)

O atual governo brasileiro está em fase de estudo para decidir sobre a manutenção da permissão para apostas esportivas, com a condição de que as empresas se registrem no Brasil. Isso colocaria as operações sob a legislação nacional, permitindo a arrecadação de impostos pelo Estado. Além disso, a regulamentação visa estabelecer medidas contra a manipulação de resultados, proporcionando maior segurança aos apostadores.

Riscos para os Apostadores: Desafios e Estratégias de Segurança

Enquanto a regulamentação está em processo, os sites de apostas continuam a operar no Brasil, apresentando desafios para os apostadores. Problemas como dificuldades para sacar prêmios, bloqueios de cadastros e a impossibilidade de resgatar dinheiro têm sido relatados por usuários nas redes sociais e em sites de reclamações.

Diante desses riscos, é crucial que os apostadores adotem medidas de segurança. Certificar-se da confiabilidade do site, pesquisar sobre sua origem, reputação e tempo de operação no mercado são passos fundamentais. Além disso, buscar experiências de outros usuários nas redes sociais e evitar compartilhar dados sensíveis são práticas recomendadas. Iniciar com apostas de baixo valor também minimiza prejuízos em caso de problemas.

O Futuro das Apostas Esportivas no Brasil: Em Busca de uma Regulamentação Efetiva

Como afirmado alhures, enquanto aguardamos a regulamentação completa, é importante compreender a distinção entre jogos de azar e apostas esportivas. O Projeto de Lei (PL) 3.626/2023, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21/12/23 e aguarda sanção presidencial visa regulamentar as apostas esportivas de quota fixa, uma modalidade que já foi autorizada em 2018. O texto aguarda sanção e promete trazer mais clareza e segurança para essa prática no país.

O projeto de lei preconiza a taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas e a divisão dos recursos arrecadados ficará, 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;28% para o Turismo;13,6% para a segurança Pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

“Todo recurso destinado a fomentar o esporte brasileiro é bem-vindo. Esses novos recursos seguirão os mesmo critérios já adotados pelo Ministério e ainda permitirão que as políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento do esporte e que asseguram o apoio aos atletas brasileiros sejam expandidas”, atestou o Ministro do Esporte, André Fufuca. (fonte: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/projeto-de-lei-que-regulamenta-as-apostas-esportivas-on-line-e-aprovado-na-camara-dos-deputados#:~:text=e%2DBets-,Projeto%20de%20Lei%20que%20regulamenta%20as%20apostas%20esportivas%20on%2Dline,aprovado%20na%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados&text=O%20projeto%20de%20lei%203626,12)%20pela%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados.)

O texto do PL ainda estabelece a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

Cabe destacar que nesse Projeto de Lei, o acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional e não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

Em caso de eventual sanção do presidente, as empresas também ficarão obrigadas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Legalidade e Fiscalização

Apenas as empresas autorizadas pela secretaria poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas ou confederações. Empresas não habilitadas serão consideradas ilegais e proibidas de realizar publicidade para atrair jogadores.

Em termos de impostos, tanto as casas de apostas como os apostadores deverão contribuir. Para ganhos acima de R$ 2.112, os jogadores enfrentarão uma taxa de 30%, enquanto as empresas pagarão 18% sobre a receita bruta de jogos, além dos impostos tradicionais, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e ISS.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Participantes Excluídos

As empresas de apostas deverão fornecer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre os apostadores, a fim de prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, a regulamentação proíbe a participação de menores de 18 anos, agentes públicos fiscais do setor, pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de quota fixa, indivíduos com influência nos resultados de jogos e aqueles inscritos em cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Combate ao Vício e Perspectiva de Vigência

A regulamentação em trâmite também abordará a questão sobre o vício em jogos, exigindo que as empresas promovam ações de conscientização e informação para prevenir o jogo patológico.

Quanto à vigência da lei, embora as mudanças previstas só devam entrar em vigor em 2024, as expectativas são de que as medidas trarão benefícios significativos.

Em conclusão, a legalidade do jogo em sites de apostas esportivas no Brasil está em rápida evolução, com desafios e riscos a serem superados.

Destacamos, de todos os argumentos ora apresentados, a indelével necessidade de políticas públicas de conscientização dos apostadores, de forma prévia e concomitante a uma regulamentação eficaz, o que julgamos essencial para garantir um ambiente seguro e transparente nesse cenário historicamente complexo e duvidoso no Brasil, mas em constante transformação no mundo todo.

 

Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia, por Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso.

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