UBERLÂNDIA: 135 ANOS

1ª no Ranking de Governança em Minas Gerais

Com o fortalecimento de políticas públicas focadas em áreas prioritárias, Uberlândia, mais uma vez, é destaque nacional. Considerando municípios acima de 100 mil habitantes, a cidade é a primeira de Minas Gerais e a única do estado entre as 20 melhores do país na dimensão “Desempenho” do ranking 2023 do Índice de Governança Municipal (IGM). Divulgado pelo Conselho Federal de Administração (CFA), engloba os indicadores públicos de Saneamento e Meio Ambiente, Saúde, Vulnerabilidade Social, Segurança e Educação.

No quesito “Desempenho”, Uberlândia conquistou nota média 8.20 em um universo de 0 a 10, ficando à frente, no estado, da capital mineira, Belo Horizonte, que ficou com 7.73, e de outras cidades como Contagem e Juiz de Fora, que alcançaram 5.89 e 5.47, respectivamente. Uberlândia obteve nota 9.34 no tópico “Saneamento e Meio Ambiente”. No indicador “Saúde”, o município conquistou 9.18.

No país, ainda nessa dimensão, o resultado uberlandense colocou o segundo maior município de Minas como melhor colocado que diversas capitais brasileiras, entre as quais estão São Paulo, que teve nota 7.27, e Rio de Janeiro, com 6.71. A cidade ainda teve classificação superior à de cidades de interior como Campinas (SP), que alcançou 7.76, e Joinville (SC), que recebeu 7.97.

Lançado em 2016, o IGM é atualizado anualmente e, na edição 2023, passou a considerar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), como saúde e bem-estar, água potável e saneamento e educação de qualidade. O estudo, que foi realizado durante quatro meses e alcançou mais de 5.500 municípios, teve como base fontes oficiais como, por exemplo, o DataSUS, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Secretaria do Tesouro Nacional.

Uberlândia é a cidade mais rápida para abertura de empresas de Minas

Conforme dados coletados em julho pela Jucemg, o tempo médio necessário para formalização de novas empresas no município é menor do que o verificado na capital e outras cidades de destaque.

Uberlândia segue em destaque no fomento à economia e favorecendo a geração de emprego e renda à população. De acordo com os dados do Ranking de Formalização Municipal, divulgado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), no último mês, o município se destacou ao permanecer como o primeiro mais ágil na abertura de novas empresas dentre as cidades de grande porte do Estado. Na análise de 464 novos negócios abertos, o tempo médio de concretização da abertura foi de 12,8 horas. Em janeiro deste ano, o Município já havia conquistado a posição destaque.

O resultado mostra a importância Integrador Municipal, moderno sistema implementado pela Prefeitura de Uberlândia, por meio da Empresa Municipal de Processamento de Dados (Prodaub), e que interliga em uma única plataforma a base de informações local com a da Jucemg e da Receita Federal. O Integrador distribui digitalmente os dados de forma automática entre os órgãos das diferentes esferas, que podem gerar suas autorizações em um clique. O serviço oferece ainda diversas outras vantagens para o solicitante, como a padronização das informações, integração entre os órgãos participantes e plataforma única de acesso pelos usuários.

Para se ter uma ideia da rapidez do trâmite em Uberlândia, por exemplo, Belo Horizonte levou, em média, 17,22 horas para realizar cada formalização. Outras cidades de maior porte, como Betim, Montes Claros e Juiz de Fora, levaram, respectivamente, 13,21, 13,9 e 57,63 horas. A liderança revelada pelo levantamento persiste no comparativo com as cidades que compõem as regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Com a agilidade possibilitada aos empreendedores, a cidade também se destaca no número de negócios formalizados. Somente no primeiro semestre de 2023, Uberlândia registrou a abertura de 11.730 empresas. O número supera em 915 aberturas o resultado contabilizado pela Jucemg no mesmo período do ano passado, quando foram verificadas 10.815 constituições no município.

Os critérios utilizados para a verificação dos prazos pela Jucemg consideram órgãos municipais e licenças (como inscrição municipal e alvará), movimentos de constituição de todas as naturezas jurídicas, empresas com registro em Junta Comercial e constituição de matrizes.

Base de dados interligada

O Integrador Municipal fica disponível dentro do Portal da Prefeitura de Uberlândia, na página “Empreendedor”. Ao acessar o Integrador, o empresário é redirecionado para o canal da Jucemg, onde é feito o preenchimento de dados que possibilitam a criação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a certificação urbana para operação do estabelecimento e o cumprimento de outras exigências fiscais.

Alvará Ligeiro

No aniversário de 135 anos, as grandes autoridades de Uberlândia fizeram o compromisso de conferir maior celeridade ao atendimento público e desburocratizar processos em benefício da população, além de estimular a geração de emprego e renda, a Prefeitura implementou melhorias no Código de Obras do Município, ampliando o “Alvará Ligeiro” e modernizando procedimentos que envolvem autorização para construir na cidade. As novidades estão em vigor desde novembro de 2022 e tiveram trâmites administrativos regulamentados por meio de portaria publicada nesta semana pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

“Com a ampliação do ‘Alvará Ligeiro’, por exemplo, as demandas dos pequenos e médios construtores foram potencializadas. Afinal, o segmento é bastante aquecido em Uberlândia, com edificações para locação e venda. Atualmente, o ‘Alvará Ligeiro’ representa 12% do total das liberações. Com as alterações, esperamos alcançar, no mínimo, 40% das solicitações”, destaca a secretária municipal de Planejamento Urbano, Roberta Braga.

O “Alvará Ligeiro” é uma modalidade implementada em fevereiro de 2021 dentro do sistema online de licença da Prefeitura para construções, o “Alvará Num Clique”. Ele foi criado para agilizar as solicitações para as obras de edificações residenciais unifamiliares e possibilitou diversas vantagens, como o envio digital da documentação necessária e a autodeclaração de responsável técnico sobre a regularidade do projeto e execução da obra, deixando a exigência de vistoria apenas para o início efetivo da edificação e a fase de obtenção do “Habite-se”.

Com a ampliação instituída pela lei complementar 739/2022, que alterou a lei complementar 524/2011 (regulamentadora do Código de Obras Municipal), o “Alvará Ligeiro” agora também contempla empreendimentos multifamiliares horizontais, compostos de até três unidades. Além do mais, o solicitante passou a ter a opção de iniciar o processo tanto pelo projeto simplificado quanto completo (antes, a modalidade só aceitava projeto simplificado).

A Lei Complentar 739/2022 promove outras melhorias no Código Municipal de Obras, mais duas se destacam entre as inovações implementadas Prefeitura de Uberlândia para agilizar os processos envolvendo construções na cidade:

– Projeto Modificativo: se antes da LC 739/2022 era impossível fazer mudanças no projeto de construção (As Built) já aprovado, hoje não há mais necessidade de se reiniciar todo o processo para registrar as alterações. Com a instituição do Projeto Modificativo, o responsável técnico pela obra consegue atualizar o projeto aprovado conforme as alterações que possam ter ocorrido no decorrer da obra, o que reduz o risco de indeferimentos do Habite-se ou mesmo a quantidade de aprovações necessárias para um mesmo empreendimento. O Projeto Modificativo pode ser apresentado apenas uma vez durante a vigência da licença de construção e deve atender alguns critérios previstos na lei.

– Revalidação do Alvará de Construção:atualmente, o alvará de construção pode ser revalidado até duas vezes, independentemente do estágio da obra, contribuindo com a viabilidade econômica e, com isso, atraindo mais investidores do setor para o Município. Anteriormente, a revalidação era permitida apenas uma vez.

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