O que é pedofilia?

O que é pedofilia?

O que é pedofilia?

O que é pedofilia?

O terrível crime que vai muito além da conjunção carnal com crianças e adolescentes

Etimologicamente, o termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança) + “philia” (afinidade), portanto, literalmente, significa “afinidade com crianças”.

Entretanto, há muito tempo o significado literal de “pedofilia” não tem sentido, e a palavra assumiu uma acepção completamente diversa, descrevendo a atração sexual de adulto por criança, geradora de graves crimes, assim como o próprio conjunto de crimes sexuais contra a criança.

“Pedofilia” tem dois significados, relativos, mas diversos:

  • Primeiro: “Pedofilia” (também chamada de “Pederose” ou “Pedossexualidade”), quando usada no contexto da psiquiatria, da psicologia e da psicanálise, serve para designar uma parafilia.
  • Segundo: “Pedofilia”, quando usada no contexto jurídico e social, serve para designar um conjunto de crimes, definidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que abrangem o abuso e a exploração sexual quando cometidos contra criança ou adolescente.

Assim, no primeiro significado, a pedofilia ou pedossexualidade é uma das diversas parafilias (taras sexuais) existentes. Por exemplo: a necrofilia (atração sexual por mortos), a zoofilia (atração sexual por animais), sadismo, masoquismo, etc.

No caso da pedofilia, esta é a parafilia (atração, fantasias, desejos e atos sexuais não ortodoxos) em que a pessoa tem predileção pela prática de sexo com crianças (até bebês) e adolescentes, pré-púberes ou semi-púberes.

Mas, é preciso entender que o portador dessa parafilia chamada “pedofilia”, “pedossexualidade” ou “pederose”, não é doente mental e tem plena consciência do que faz. Por isso mesmo, nem todo “pedófilo clínico” é também um “pedófilo criminoso”. Só é criminoso quando realiza a atração sexual por meio de atos concretos.

O pedófilo é uma pessoa que tem uma excitação sexual diferente da maioria das outras pessoas, ou seja, enquanto, por exemplo, homens adultos se excitam sexualmente com mulheres adultas e vice-versa (v.g.), o pedossexual ou pedófilo se sente sexualmente excitado com crianças pré-púberes (v.g.). Entretanto, este indivíduo preserva a consciência da perversidade contida na orientação sexual. Ele sabe o que é certo e errado e tem plena consciência que praticar sexo com crianças é crime. Assim, quando o faz, torna-se um “pedófilo criminoso”.

Já no segundo significado, referente ao contexto jurídico e social, a palavra “Pedofilia” serve para designar um conjunto de crimes, que abrangem o abuso e a exploração sexual, quando a vítima é menor de idade.

O sentido da palavra “Pedofilia” no campo Jurídico é mais abrangente e flexível, empregado para indicar qualquer delito de natureza sexual cometido contra criança e adolescente, especialmente aqueles definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal Brasileiro.

Crimes de Pedofilia, portanto, são vários, ou seja, são todos os ilícitos penais que configuram violência sexual contra menores, e não somente a “conjunção carnal”.

O estupro de vulneráveis menores de 14 anos, a pornografia infantojuvenil, a prostituição infantojuvenil, o tráfico de menores para fins sexuais, ou seja, toda forma de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes são chamados “crimes de pedofilia” e quem os pratica é um “criminoso pedófilo”.

Assim, quando dizemos: “Todos contra a pedofilia”, estamos dizendo “Todos contra o conjunto de crimes sexuais cometidos contra a criança e adolescente”.

Dr. Carlos José e Silva Fortes (Casé)

Promotor de Justiça Titular da Curadoria da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis/MG;

Integrante da Equipe Técnica da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal instaurada para combater a pedofilia – CPI da Pedofilia;

Fundador e presidente do “Grupo de Apoio à Adoção de Volta pra Casa” –  Divinópolis/MG;

Escritor do livro “Todos contra a pedofilia” e co-autor das obras “Os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente” e “ECA – 30 anos protegendo quem precisa de proteção”;

Pós-graduado Lato Sensu em Direito Penal.

 

Revista Soberana

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