Frequentadores e organizadores de festas clandestinas durante a pandemia serão multados

Frequentadores e organizadores de festas clandestinas durante a pandemia serão multados
Frequentadores e organizadores de festas clandestinas durante a pandemia serão multados
(Imagem: Câmara de Uberlândia/Divulgação)

O Projeto de Lei 028/21 de autoria do vereador Murilo Ferreira (REDE), em conjunto com vereadores da Frente Parlamentar Pró Vacina, foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 12, pelo plenário da Câmara Municipal de Uberlândia por 23 votos favoráveis e três ausências; estabelecendo multa para pessoas que forem flagradas pela fiscalização municipal ou pela Polícia Militar participando de festas e eventos clandestinos, durante a vigência do Decreto Municipal 18.817/2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Os organizadores e também os cedentes dos imóveis para estes fins também serão multados. O projeto foi discutido nas reuniões da Frente Parlamentar e as contribuições dos vereadores e de suas equipes foram incorporados à redação final, aprovada hoje em segunda votação.

O vereador Murilo denunciou no último mês, a realização de festas, resenhas, encontros clandestinos em pontos públicos e também privados, exatamente quando Uberlândia apresentava 100% dos leitos da cidade ocupados.

“Enquanto empresários, donos de casas noturnas e locais de locação para festas, que pagam funcionários, aluguel e impostos estão a mais de um ano sem poder realizar as suas atividades regulares, passando por sérias dificuldades financeiras, outros realizam festas clandestinas sem alvará de funcionamento e/ou sem autorização da prefeitura.

Da mesma forma o frequentador de eventos clandestinos, durante a pandemia, deve ser punido pela sociedade por não colaborar com a situação de crise sanitária vivida na cidade. explica o parlamentar.

O projeto prevê multa de até R$ 200,00 (duzentos reais) para frequentadores destes eventos clandestinos e também para quem detiver a posse dos imóveis e organizadores dos eventos – pessoas físicas ou jurídicas, no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada anteriormente será acrescido em 2/3 (dois terços).

Revista Soberana

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