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INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA E INVESTIGAÇÕES INTERNAS NAS EMPRESAS: são a mesma coisa?

1 – Investigar é atividade exclusiva dos agentes estatais? Primeiramente é preciso identificar que a atividade investigatória não é exclusiva dos entes estatais e é uma garantia constitucional decorrente, principalmente, da ampla defesa, prevista no art. 5º, inciso LV, da CF e da paridade de armas, decorrente do princípio da igualdade, prevista no art. 5º, […]