NOVA CIPA: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA PREVENIR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL?

1. QUAIS FORAM AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ADVINDAS RECENTEMENTE?

A partir de agora, todas as empresas devem garantir que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desenvolva medidas para combater o assédio sexual, bem como outras formas de violência, como o assédio moral. Esta responsabilidade foi formalizada na Portaria nº 4.219, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência em dezembro de 2022 e passou a vigorar desde o dia 20/03/2023.

Conforme esta portaria, as empresas com mais de 20 funcionários devem incluir em suas normas internas regras de conduta para cada caso, além de estabelecer como receber e investigar denúncias de ocorrências, e como punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos. A partir de agora, a empresas têm a obrigação de capacitar e sensibilizar todos os seus funcionários, independentemente do nível hierárquico, sobre igualdade de direitos, diversidade e a prevenção da violência e assédio. Tais atividades devem ser realizadas anualmente, de acordo com essa portaria. Um levantamento de dados conduzidos por vários institutos de pesquisa mostrou que 76% das trabalhadoras(es) já sofreram violência e assédio no trabalho, com base em entrevistas com 1.000 mulheres e 500 homens com idade a partir de 18 anos, em todas as regiões do país.

2. O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL DENTRO DOS AMBIENTES CORPORATIVOS?

O assédio sexual é um tipo de comportamento que as empresas são obrigadas a adotar práticas para prevenir mediante o crescente número de ocorrências que passaram a ser registradas nos setores de recursos humanos de diversas empresas. Algumas das formas de assédio sexual incluem desde piadas com conotação sexual, gestos maliciosos e/ou olhares inapropriados, propostas indecentes e ameaçadoras, críticas, perseguições, chantagens e além de gestos de contato físico não desejado, bilhetes e elogios constrangedores etc.

Independentemente do cargo ocupado, essas atitudes podem ser caracterizadas como assédio sexual no ambiente laboral.

Na legislação, temos que embora a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não tenha dispositivos específicos para prevenção e combate ao assédio sexual, o comportamento imoral praticado pelo empregado pode ser considerado como incontinência de conduta e, dependendo da gravidade, pode levar à rescisão do contrato por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

Já no Código Penal no artigo 216-A, consta o crime de assédio sexual praticado por superior hierárquico. A pena para este tipo de delito vai de um a dois anos de detenção. E se for contra menor, a pena é elevada em até um terço.

Em que pese o delito específico de assédio sexual se limitar na relação de hierarquia e subordinação no ambiente corporativo ou institucional, há outros delitos sexuais considerados como abusos sexuais, que podem ser praticados independentemente de relação hierárquica, e que, pela sistemática da nova norma do Ministério do Trabalho e Previdência 4219/22, estão igualmente relacionados aos protocolos de prevenção de assédio ou abuso sexual, tais como: os crimes de importunação sexual e os de estupro, que é ainda mais grave e gera maior pena – fora a repercussão midiática em desfavor de toda a empresa e dos envolvidos, afastando o cumprimento dos objetivos da ODS-16 e dos pilares de governança e ESG que são essenciais na promoção positiva da marca da empresa, na atração e obtenção de investimentos, licitações, contratos e linhas de crédito nacionais e internacionais.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
Já o crime de estupro, considerado um dos mais graves contra a dignidade sexual, está previsto no art. 213 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”. Um beijo lascivo ou um outro ato sexual não consentido pode representar essa penalidade mais grave.

3. COMO PREVENIR O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E COMO PUNIR SE IDENTIFICADO?

Primeiramente para prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho, é importante conscientizar os funcionários sobre o que isso significa. Além disso, é fundamental trabalhar de forma contínua com os líderes de cada setor, para que eles possam entender a importância de combater o assédio moral e identificar sinais de comportamento abusivo. A empresa também deve criar um canal interno para que as denúncias de assédio moral possam ser feitas de forma segura e anônima, se necessário. E, caso ocorram situações de assédio moral no trabalho, as medidas cabíveis devem ser tomadas para punir os responsáveis e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os funcionários.

a)     Como identificar e combater o assédio moral no trabalho

Para combater o assédio moral no trabalho, é fundamental que os funcionários estejam cientes do que essa prática representa. É importante também que a empresa estabeleça um canal interno para denúncias, além de orientar os líderes de cada setor e tomar medidas cabíveis para coibir o assédio. No caso de denúncias, geralmente são os profissionais de RH que as recebem. Por isso, é essencial que esses profissionais saibam como identificar o assédio moral e como coletar provas.

Em geral, o assédio moral é comprovado por meio de provas testemunhais, mas também pode ser evidenciado por e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações ou outros registros que comprometam o assediador. Muitas pessoas questionam se a empresa é responsável pela conduta do funcionário assediador. Embora não haja uma lei específica que responsabilize a empresa pelo assédio moral, outras leis estabelecem a responsabilidade subjetiva da empresa em proporcionar um ambiente saudável e promover práticas de conscientização para evitar esse tipo de comportamento.

É importante lembrar que o assédio moral pode ter um componente de machismo no trabalho, principalmente quando exercido por líderes homens contra mulheres. Nesse sentido, a empresa também deve combater o machismo no trabalho por meio de conscientização das lideranças e colaboradores e adoção de medidas rígidas para punir esses comportamentos.

Portanto, para combater o assédio moral no trabalho, é necessário promover uma cultura organizacional que preze pelo respeito e pela igualdade, além de estabelecer canais seguros de denúncia e tomar medidas efetivas para coibir e punir o assédio moral. Em muitas sociedades, ofender os outros é visto como uma forma aceitável de expressão, o que leva a casos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho.

b)     Para prevenir tais situações estão algumas recomendações para diminuir o assédio moral:

  1. Conscientize seus funcionários sobre o que é assédio moral no É importante alertar sobre os danos que isso pode causar à pessoa assediada e à equipe de trabalho. Ações de comunicação interna podem ajudar na difusão e discussão do assunto;
  2. Identifique os aspectos tóxicos da cultura É comum que o comportamento de assédio moral esteja enraizado na cultura da empresa. Uma consultoria de cultura organizacional pode ajudar a mapear esses fatores e apoiar a sua transformação;
  1. Realize um trabalho contínuo com os líderes de cada setor. O assédio moral muitas vezes é praticado por líderes que se aproveitam da hierarquia para exercer poder sobre seus subordinados. É importante que esses profissionais compreendam que seu papel é motivar a equipe e não humilhar ou coagir os colaboradores;
  1. Crie um canal interno para denúncias de assédio moral. É importante mostrar às vítimas que elas não estão sozinhas e que a empresa oferece suporte. O canal deve garantir o anonimato e a proteção das pessoas que denunciarem;
  1. Tome as medidas cabíveis contra o assédio moral no Sempre que houver denúncia e confirmação de assédio moral, é importante tomar todas as medidas cabíveis, ouvindo todos os envolvidos, coletando provas e oferecendo a resolução mais justa e coerente ao caso.

De acordo com o que foi mencionado anteriormente, é importante destacar que a empresa tem a responsabilidade de prevenir e combater o assédio no ambiente organizacional. Quando esse tipo de prática se torna recorrente, é um sinal de que a empresa não está protegendo o bem-estar dos colaboradores e pode estar contratando pessoas que não estejam alinhadas com a cultura da organização.

Diante disso, é crucial que a empresa investigue e aplique sanções quando se deparar com casos de assédio, pois a omissão pode torná-la cúmplice dessas situações. Além disso, se a vítima for culpabilizada ou desacreditada pela empresa, é importante que ela denuncie a situação para órgãos externos ou até mesmo busque a justiça do trabalho, o que pode gerar um passivo trabalhista para a empresa. Portanto, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta às denúncias de assédio e que faça valer sua cultura organizacional, criando um ambiente de trabalho saudável e de tolerância zero a esse tipo de comportamento inadequado. O assédio no ambiente de trabalho pode ter sérias consequências tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

Dessa forma, é importante destacar que o assédio deve ser encarado com seriedade e que a prevenção é o melhor caminho para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os envolvidos.

Lembrando que uma consultoria ou assessoria jurídica preventiva pode apoiar efetivamente junto às equipes internas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos na criação do Protocolo personalizado da empresa, com os treinamentos e monitoramento contínuo das medidas de implementação do programa interno de conformidade específico para essas adequações, evitando-se, assim, responsabilização do empregador e dos funcionários da CIPA por omissão na estruturação desses novos protocolos legais. A cultura contra o assédio sexual e moral precisa ser clara e eficaz para evitar os graves riscos reputacionais, trabalhistas e criminais na desobediência dessas novas normativas.

 

Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia, por Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso

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