Lei que dispensa aval do cônjuge para autorizar vasectomia e laqueadura entrou em vigor dia 2.3.23

Entrou em vigor nesta quinta-feira (2) a nova regra legal, prevista na Lei 14.443/2022 (que altera alguns dispositivos da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens.

Esta nova lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil (art. 10).

Apesar de ter entrado em vigor somente agora, esta Lei já havia sido sancionada há 180 dias (que foi o período de adaptação ou também conhecido como “vacatio legis”), pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, mais precisamente em setembro do ano passado.

Conforme informações coletadas pelas Secretarias de Saúde dos Governos dos Estados e do DF, no Distrito Federal, a lei já estava sendo cumprida desde 2 de setembro de 2022, quando foi sancionada pelo ex-presidente.

Para se ter uma noção da quantidade de cirurgias dessa natureza que são realizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de 2016 a 2022, foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias.

1 – Qual a importância dessa mudança em termos de evolução da sociedade?

Esta lei representa um importante avanço para o planejamento familiar e para a autonomia dos direitos reprodutivos da mulher.

Estamos mudando o perfil da nossa sociedade e demonstrando que o comportamento da população tem optado por ter menos filhos do que antigamente, por vários fatores: econômicos, sociais, psicológicos, estruturais e, até mesmo, por questões de libertação de preconceitos de que as mulheres e os casais só poderiam ser felizes efetivamente se fossem pais ou mães.

A mulher tem assumido inúmeras outras funções na sociedade para além da maternidade e dos cuidados com a casa. E, mesmo com a equiparação salarial, a mulher ainda é a grande responsável, no país, pela gestão doméstica, o que a sobrecarrega demais após o trabalho, o que chamamos do “terceiro turno”.

Essa lei abre a oportunidade para que os casais que não desejam mais filhos possam tomar essa decisão até mesmo mais cedo.

Além disso, o fato da mulher não ter mais que pedir autorização do cônjuge para poder decidir sobre o seu corpo e os seus direitos reprodutivos demonstra uma tendência da sociedade de respeitar mais a autonomia de gênero, algo que nos países mais desenvolvidos já é uma realidade.

Fora que, indiretamente, esta lei poderá ser mais uma ferramenta para evitar abortos clandestinos, já que a idade para poder promover a laqueadura foi antecipada para 21 anos de idade, ainda na fase inicial da vida adulta.

2 – Sob o aspecto do direito da saúde, há riscos para quem faz esses procedimentos?

Tanto a laqueadura quanto a vasectomia são considerados pela Ginecologia contemporânea procedimentos cirúrgicos simples, seguros e com taxa de eficácia alta, chegam a ter quase 99,9% de probabilidade de anticoncepção.

A laqueadura e a vasectomia podem ser reversíveis, porém, a taxa de reversão depende do tempo e da forma em que o procedimento foi feito etc. Assim como outros métodos anticoncepcionais, há algumas contraindicações mínimas para pessoas que possuem riscos cirúrgicos, como tromboembolismo etc., mas isso deve ser esclarecido caso a caso pelo médico competente.

Antes mesmo que as pessoas possam se decidir sobre a cirurgia, é importante lembrar que a grande população brasileira é carente no sentido de ter informações sobre os procedimentos médicos de que estão ao seu dispor.

Para nós, é preciso que as pessoas sejam orientadas desse direito pelos médicos, independente de provocação, para que possam, com instruções seguras, tomar sua decisão de forma planejada e tranquila.

Só assim, a divulgação dessa nova possibilidade alcançará lares onde a cirurgia será decisiva no controle e planejamento familiar, mormente os lares economicamente mais afetados, já que esse procedimento é autorizado pelo SUS.

 

3 – Quais são as consequências do descumprimento desta lei?

Caso esta lei não seja cumprida, poderá haver incidência de crime, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.

 

4 – Direito de decidir sobre a laqueadura é um novo direito das mulheres em 2023?

Seguramente que sim, a sociedade demonstra que a luta pelos direitos das mulheres, da não-violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial já havia sido repudiada com a Lei Maria da Penha e os Pactos Internacionais que a antecederam.

Desde muito tempo que as mulheres vêm lutando por usufruir de autonomia em relação aos seus direitos sexuais e reprodutivos e, a exigência de anuência do cônjuge remontava sim a um aspecto patriarcal da sociedade, assim como há anos a mulher dependeu de seu pai ou marido para votar, para promover compras ou contratar etc.

Isso é emblemático, mormente no mês de março, em que comemoramos no dia 8, o dia Internacional da Mulher, o que para muitas mulheres significa o início de uma longa caminhada por mais direitos de equidade respeitados na sociedade.

 

Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia

 

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