Arrecadação do imposto de Renda

Arrecadação do imposto de Renda

Arrecadação do imposto de RendaArrecadação do imposto de Renda

Entenda como funciona o processo de recolhimento tributário

A Arrecadação do imposto de renda (taxa coletada sobre o rendimento de cada cidadão, seja pessoa física ou jurídica) se tornou a principal forma de recolhimento ao longo dos anos.  Inicialmente, a participação na Receita Tributária da União girava em torno de 3%, e a partir da década de 1930 esse número já ultrapassava 8%. Porém a liderança ainda era mantida pelo Imposto de Importação seguido pelo Imposto de Consumo.

A cada ano, todo indivíduo que tem rendimentos acima de um determinado valor no país, deve destinar uma certa porcentagem da sua renda anual para o imposto.

O valor coletado é determinado de acordo com as informações dos contribuintes (rendimentos anuais) e a tabela do organismo fiscalizador.

Todo valor arrecadado a partir do Impostos, taxas e contribuições de melhoria (tributo que pode ser cobrado pelo poder público em situações específicas) somam o tesouro nacional e o valor é destinado para custear as despesas públicas.

Em entrevista à Revista Soberana, o Supervisor do Imposto de Renda Pessoa Física da Delegacia da Receita Federal em Uberlândia, André Luís dos Reis, falou um pouco sobre os valores que foram arrecadados com a última declaração: “Considerando apenas o imposto a pagar apurado na declaração de ajuste anual tivemos para esse ano em torno de R$ 100.000.000,00, enquanto nos anos de 2020 e 2019 foram R$ 95.281.449,41 e R$ 90.159.006,17, respectivamente.”

André disse também como foi a arrecadação a nível municipal: “Nossa previsão era de recebermos até o prazo final de entrega, que nesse ano foi prorrogado para o dia 31/05/2021, 143.000 declarações no município de Uberlândia e recebemos ao final 144.755, um pouco acima de nossa previsão.” Comentou.

Por que é importante pagar? 

O pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. Dessa maneira, o valor coletado por todas as esferas do Governo (municipal, estadual e federal) é devolvido para a população em frações. Há também o fato de que as empresas ou tomadores de serviços retêm o valor do IR nos rendimentos mensais quando o valor recebido pela pessoa física está sujeito à tributação.

Ainda sobre a importância do tributo, André Luís afirma que a proposta é fazer com que os valores voltem para o povo em forma de benefício: “De forma sintética, é com os tributos pagos pela população que o governo realiza as políticas públicas, isto é, mantém os serviços públicos (saúde, educação, segurança) e faz investimentos (urbanização de vilas, calçamento, saneamento básico, habitação popular). Exemplo bem evidente é o que estamos vivenciando no momento no que diz respeito à aquisição/produção, distribuição e aplicação da vacina contra a COVID-19, além do atendimento da população infectada nos hospitais públicos. São ações mantidas com os recursos oriundos do pagamento de tributos.” E acrescenta: “Um outro detalhe muito importante, é que poucos cidadãos fazem uso desse direito, e que do valor do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual, o contribuinte poderá destinar até 6% desse imposto aos fundos municipais, estaduais ou nacional do estatuto da criança e do adolescente e fundos dos direitos dos idosos. É uma oportunidade que tem o cidadão de indicar para onde quer que seu imposto seja empregado. Todos os contribuintes que apresentam a declaração pelas deduções legais (modelo completo) podem fazer uso dessa prerrogativa, sem qualquer custo adicional. É bastante simples. Após finalizar o preenchimento da declaração e indicar a opção pela destinação, é gerado um DARF com código de recolhimento específico, o qual, após recolhido pelo contribuinte, é encaminhado pela Receita Federal diretamente ao fundo escolhido pelo contribuinte quando do preenchimento de sua declaração” finalizou.

 

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