Uma decisão judicial em Joinville, Santa Catarina, manteve a proibição de locações por temporada em um condomínio cuja convenção estabelece destinação exclusivamente residencial. O entendimento reforça a autonomia dos condomínios para estabelecer regras de utilização das unidades, inclusive em relação aos aluguéis realizados por plataformas digitais, como Airbnb e similares.
O caso envolve a discussão sobre a possibilidade de proprietários disponibilizarem seus imóveis para hospedagens de curta duração, prática que tem se popularizado nos últimos anos. A Justiça considerou que a finalidade residencial prevista na convenção condominial deve ser respeitada, impedindo a utilização das unidades para atividades que descaracterizem essa destinação.
Convenção condominial tem papel fundamental
A decisão chama a atenção para a importância da convenção de condomínio, documento que estabelece as regras de convivência, utilização das áreas comuns e destinação das unidades.
No Brasil, a Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil, especialmente o artigo 1.336, estabelecem deveres dos condôminos e regras relacionadas à utilização das propriedades. O artigo 1.351 também trata da alteração da convenção e da destinação do edifício.
Para síndicos e administradoras, situações como essa demonstram a importância de manter a documentação atualizada, orientar os moradores e garantir que as regras internas sejam aplicadas de maneira adequada.
O que a decisão representa para os condomínios?
O caso reforça que a realização de locações por temporada não deve ser analisada isoladamente. É necessário observar a convenção, o regimento interno, a destinação do empreendimento e os entendimentos judiciais aplicáveis.
A atuação de uma administradora condominial também é importante nesse processo, auxiliando síndicos na interpretação das normas, na organização documental e na condução de conflitos, com transparência e respaldo jurídico.
A discussão evidencia um desafio cada vez mais presente na gestão condominial: equilibrar o direito de propriedade com a segurança, a tranquilidade e a finalidade residencial dos empreendimentos.


