“Fiquei sabendo que a minha vizinha está com uma menina na casa dela. Ela disse que vai cuidar dela até ela poder voltar para a sua família ou ser adotada. Isso é certo?”
É comum ouvir esta pergunta e a resposta é “sim”, se tudo está sendo feito de forma legal, estamos falando do Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes que por uma medida protetiva judicial precisaram ser acolhidos por questões de violência, abuso, negligência, abandono, entrega legal, ou porque a mãe adoeceu e não há nenhum familiar ou amigo para dar suporte, enfim as causas podem ser várias, mas o fato é que por um período aquela criança precisa ser cuidada e protegida.
Há poucos anos a única forma de acolhimento que tínhamos era o institucional, aquele que se chamava de abrigo. Com o tempo os estudos foram mostrando claramente que estar em uma família é muito melhor para a criança e o adolescente, desde que este processo seja devidamente realizado, com critérios e acompanhamento técnico, assim como é imprescindível a autorização judicial. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, o acolhimento familiar deve ser prioritário ao institucional, pois no convívio de uma família esta criança terá atenção individualizada, uma família de referência, participará de atividades sociais, passeios, como qualquer outra.
Mas como acontece o acolhimento familiar? Bem, uma pessoa ou família que tenha estrutura e disponibilidade afetiva para receber esta criança no momento em que ela mais precisa de apoio e cuidado, deve procurar o Serviço de Acolhimento Familiar da sua cidade. Eles preencherão um cadastro, passarão por um curso preparatório e por entrevistas de psicólogo e assistente social. Será definido juntamente com a família qual a idade e quantas crianças podem acolher. Sendo aprovados como família acolhedora, ficam disponíveis e ao haver a necessidade de acolher a criança ou um grupo de irmãos com o perfil deles, serão chamados. Tudo isso é acompanhado e chancelado pelo Poder Judiciário. Durante todo o acolhimento receberão o apoio e as orientações da equipe técnica do Acolhimento Familiar.
Quanto à duração, em conformidade com a lei o acolhimento não deve durar mais do que um ano e meio, mas infelizmente há casos em que há a necessidade de estender este prazo.
Importante ressaltar que a família acolhedora não irá adotar a criança acolhida. Caso seja encaminhada para adoção, ela irá para uma família que já se habilitou para a adoção.
“Mas a gente vai se apegar!” Sim, com certeza! E é preciso que se apeguem mesmo, para o bem da criança. Ela deverá ser tratada pela família acolhedora com todo o carinho, dedicação, como parte real da família durante aquele período. A família acolhedora é parte fundamental na história da criança ou adolescente quando mais precisam.
Durante a formação todos os detalhes sobre o acolhimento familiar são esclarecidos para que a família decide se deseja prosseguir ou não. Devem pensar bem, pois a criança não pode ficar transitando de uma casa para outra; isso a faz se sentir rejeitada, perdida, sem referências. Cada ruptura de vínculos é um trauma a mais para ela.
Quanto ao apego, a vida é feita de encontros e desencontros. Todos já perdemos pessoas amadas porque partiram, se mudaram, faleceram; mas nem por isso as tiraríamos da nossa história. Tiveram seu importante papel e nos ajudaram a nos formar enquanto indivíduos.
A família acolhedora pode ser sempre uma referência, desenvolver um laço de amizade com a família da criança e permanecerem como se padrinhos fossem. Com as redes sociais isso é possível até de longe. O que importa é que esta criança teve um lugar seguro quando mais precisou.
É muito importante a sociedade se conscientizar e se engajar cada vez mais em iniciativas, que valoriza a vida daqueles que precisam do socorro mais urgente pela suas vidas.
Parabéns pela matéria.
Excelentes informações para conscientizar todos aqueles que estão dispostos a receberem uma criança que necessita do acolhimento, até ser estabelecido definitivamente numa família.