PROTOCOLO “NÃO É NÃO”: CÂMARA VOTA MEDIDAS PARA ACOLHER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL

Em primeiro momento, todas a vítimas de violência sexual precisam saber que recentemente há um projeto de Lei que pretende criar um Protocolo Padrão para atendimento de mulheres vítimas de violência ou assédio sexual em casas noturnas, bares, restaurantes e outros espaços de entretenimento. O Texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados com a Chamada de “Protocolo Não é Não” – PL 3/2023.

Se aprovado, este Projeto de Lei obrigará que espaços públicos e privados de lazer implementem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de seus estabelecimentos em todo território nacional.

Essa norma exigirá que os estabelecimentos comerciais mantenham funcionários capacitados para atuar em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher, inclusive guardando provas e disponibilizando meios para que os denunciantes possam acionar a polícia ou voltar para casa com segurança.

Devem também manter a filmagem interna e externa, e, divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito a multa.

O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública

Em Uberlândia, desde julho do ano passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura desenvolvesse medidas similares, para que estabelecimentos adotassem sistemas de proteção aos consumidores contra a violência sexual.

O tema virou projeto de lei municipal acrescentando um dispositivo ao Artigo 39 da lei municipal número 10.741, que institui o Código Municipal de Posturas, de autoria da vereadora Cláudia Guerra (PDT), determinando-se a fixação dos cartazes nas entradas, banheiros e outros locais visíveis dos estabelecimentos.

Porém, só isso não basta, é preciso que para além de bares e locais de entretenimento estas e outras medidas sejam tomadas para o efetivo cuidado com as vítimas de agressões sexuais.

1.   O que é o consentimento e quando saber que ele foi violado?

Consentimento é uma palavra intimamente relacionada ao arbítrio. Somos ensinados a respeitar o arbítrio de outras pessoas e a não o desconsiderar por meio de coação, compulsão ou força.

O consentimento é usado em vários contextos, como nos campos jurídico, ético, social e médico. Por exemplo, um médico não realiza cirurgias em seu corpo sem antes pedir sua clara permissão.

No contexto da afeição física e da intimidade sexual, consentir significa que a pessoa deve concordar de boa vontade, intencionalmente e de modo claro com o toque, o beijo ou qualquer outro ato íntimo. Caso contrário, ele ou ela está recebendo a ação e não consentiu.

1.1. É importante entendermos que não é possível dar consentimento quando:

O consentimento é inválido e a pessoal poderá responder por crime quando a vítima encontra-se:

1 – A pessoa está dormindo, inconsciente ou sob a influência de álcool, drogas ou medicamentos.
2 – A pessoa não tem a capacidade intelectual de concordar com o contato sexual.
3 – A pessoa é menor do que a idade legal de consentimento.
4 – Alguém engana, força ou controla a outra pessoa.

 

É importante também compreender que ausência de resistência não é consentimento. Se uma pessoa não resistir ao contato físico ou parar de resistir, não significa que a pessoa deu consentimento.

Os psicólogos observam que “congelamento” ou ficar imobilizado pelo medo são reações comuns ao toque físico indesejável.

 

1.2 Além disso, o consentimento precisa ser contínuo. Consentir em um tipo de intimidade física uma vez, não justifica e nem implica o consentimento para o mesmo comportamento no futuro.

O fato de uma pessoa já ter consentido um aperto de mão, um abraço apertado ou algo do tipo não significa que ela consinta para atos sexuais.

O ato sexual consentido é aquele que a vítima diz “sim” tendo condições para consentir. É aquele em que a vítima manifesta desejo em continuar com a relação.

Ao primeiro sinal de “impedimento” ou “pare”, o parceiro deve questionar se o consentimento ainda é válido, pois o consentimento dado inicialmente pode ser suspenso a qualquer momento pela vontade da vítima. Portanto, o sim é sim, mas o não, o “silêncio” e o “talvez” significam “NÃO”!

2. Como o abuso sexual afeta suas vítimas?

  

Quando alguém viola os limites de outra pessoa por meio de contato sexual indesejável, o sobrevivente pode sofrer de muitas maneiras.

Embora alguns tipos de abuso causem danos físicos, todas as formas de abuso afetam a mente e o espírito.

As vítimas de abuso com frequência lutam contra sentimentos de confusão, dúvida, culpa, vergonha, desconfiança e medo. Podem se sentir desamparadas, impotentes, solitárias e isoladas.

 

3.   O que devo fazer se sofrer abuso sexual?

  

Primeira dica: Fale com alguém de sua confiança. Converse com amigos que sejam confiáveis ou sua rede de apoio mais próxima, tais como: familiares, líderes da sua igreja, coordenadores de seu trabalho ou escola, ou outras pessoas que possam prover segurança e apoio. Você pode encontrar paz e cura mais rapidamente ao falar sobre sua experiência com pessoas de confiança que compartilham suas crenças e convidá-las a apoiar você em sua jornada à frente.

Segunda dica: Saiba que não é culpa sua. Talvez você tenha sentimentos de confusão, medo ou culpa, mas você não é culpado pelas ações do ofensor.

Terceira dica: Procure ajuda. Sua cura pode vir por meio de recursos adicionais, como: terapia individual ou em grupo, rede de apoio, psiquiatria, religião, atividade física etc.

Quarta dica: salve os elementos de prova para comprovar eventuais fatos e buscar a reparação dos seus direitos. Os crimes sexuais geralmente ocorrem na clandestinidade, e, nem sempre, há vestígios. A vítima tem o direito de ter acesso ao atendimento preferencial e sigiloso em unidades de saúde pública bem como de solicitar as imagens e dados sobre pessoas que possivelmente possam ter testemunhado eventuais assédios ou abusos sexuais

 

4.   Como posso ajudar alguém que sofreu abuso?

  

Embora a experiência de cada sobrevivente de abuso ou assédio sexual possa variar de pessoa para pessoa, aqui estão algumas maneiras pelas quais você pode ajudar.

Ouça com empatia: demonstre sua preocupação e seu desejo de ajudar. Descubra se a pessoa está em perigo imediato e a ajuda e a encontrar segurança e refúgio;

Conecte-se à pessoa que sofreu. Ajude a conectá-la a cuidados médicos, aconselhamento profissional ou outros recursos comunitários, como centros de crise de estupro, que ajudam os sobreviventes.

Apoie o procedimento de denúncia. Incentive-a a relatar o abuso às autoridades competentes.

Dê o apoio para que a vítima não se culpe. Os sobreviventes, às vezes, acham que o ataque ou abuso foi culpa deles.

Compreenda que cada um tem seu jeito e intimidade. Os sobreviventes podem não se sentir à vontade com contato físico, como apertos de mão ou abraços.

 

5.   Quais são algumas recomendações para os ofensores que não tiveram a intenção de provocar o delito?

  

Pode ser que ao ler esse texto, algumas pessoas venham a reconhecer que, em algum momento, violaram o arbítrio de outra pessoa, ainda que não intencionalmente, acabou passando dos limites acerca do consentimento da outra sobre o próprio corpo.

Logicamente, nas situações em que possa ser possível conversar e assumir a responsabilidade pelos erros cometidos, seria esta uma das melhores alternativas, como uma forma natural de reparação do fato cometido.

Nos casos em que não seja mais possível, procure uma assessoria jurídica especializada para apoiar nas questões referentes às eventuais complicações processuais, que, para além dos aspectos legais, a situação penitenciária envolvendo crimes sexuais exige conhecimento prático sobre os riscos reais.

 

6. Violência Sexual e Lei Maria da Penha: é possível uma esposa ser vítima de violência sexual num casamento duradouro 

Logicamente que sim. O mundo mudou e o consentimento importa também em relacionamentos estáveis e duradouros.

Ainda que o casamento gere deveres diários de fidelidade e afetividade entre duas pessoas, a exigência de que o cônjuge sempre esteja pronto para manter relações sexuais não pode mais ser considerada uma obrigação cega e não deve ser tolerada, uma vez que violaria os direitos sexuais e reprodutivos do(a) parceiro(a).

A Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006 – traz em seu art. 7o diferentes tipos de violência, precisamos classificá-las para que se possa compreender melhor cada uma delas: física, moral, psicológica, patrimonial e sexual. Mas é importante saber que todas elas têm um impacto extremamente danoso na esfera psíquica.

A violência sexual nos termos da Lei Maria da Penha pode se utilizar de: violência física, ameaças, chantagem, manipulação, engano, tudo com o objetivo de conseguir o contato sexual, que não implica necessariamente no ato sexual em si, mas pode submeter a pessoa violentada à nudez, à pornografia, à masturbação (própria ou do agressor), ao toque das partes íntimas, e a toda ação que vá contra a vontade da pessoa (criança, adolescente ou adulto) e que gera humilhação, que degrada a pessoa deixando feridas dolorosas e nocivas, com resultados devastadores a curto e longo prazo. Claramente se enquadram aqui os casos de exploração sexual.

A violência no âmbito doméstico – especialmente a sexual – deixa feridas muito profundas que, se não forem tratadas adequadamente, ficam abertas e expostas para sempre, levando a pessoa violentada a buscar um caminho que pode ser autodestrutível, que vai só adormecer a dor já vivida.

O problema é que, se não se coloca um limite, um ponto final, o comportamento violento se mantém ou piora, e a sensação de estar indefesa domina a pessoa violentada, que passa a acreditar que é culpada pelo que aconteceu ou mesmo continuará a repetir padrões em outros relacionamentos íntimos.

Com certeza toda forma de violência deve ser prevenida, rechaçada e denunciada.

Você pode procurar a Delegacia da Mulher, a Polícia Militar, ou simplesmente ligar para 180 e fazer a denúncia.

É um Primeiro grande passo, bastante difícil, mas definitivo.

Lembre-se sempre: você não é culpada ou culpado da violência sexual ou assédio que sofreu. A pessoa que sofre violência não está sozinha.

Você não deve ter vergonha de pedir ajuda e de denunciar os responsáveis, pois muito da perpetuação dos efeitos danosos desse delito se dá pelo silenciamento das vítimas.

Procure os órgãos públicos, a segurança pública ou a justiça. Ligue 180. E se for uma emergência de violência, ligue diretamente para o 190.

 

Equipe Rafhaella Cardoso Advocacia – Por Jéssica Rodrigues Amaral e Rafhaella Cardoso

 

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