Projeto de Lei que prevê a divulgação de descontos e serviços gratuitos dos cartórios é aprovado em Uberlândia

Projeto de Lei que prevê a divulgação de descontos e serviços gratuitos dos cartórios é aprovado em Uberlândia
Projeto de Lei que prevê a divulgação de descontos e serviços gratuitos dos cartórios é aprovado em Uberlândia
(Imagem: Divulgação)

Nesta semana foi aprovado o Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade na divulgação dos descontos e serviços gratuitos oferecidos pelos cartórios em Uberlândia.

O projeto foi proposto por um parlamentar, que afirmou desconhecer os benefícios legais que possui. “Nesse contexto, a proposta se mostra necessária, pois assegura aos cidadãos essa justa economia de recursos”, disse.

Com o projeto aprovado, a partir de agora os cartórios serão obrigados a fixar cartazes nas dependências do estabelecimento, em local de fácil acesso e de visibilidade, com os serviços gratuitos e com desconto que a população tem direito. Os cartórios terão ainda que disponibilizar link informativo em páginas na internet.

A lei vale para todos os cartórios: Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos. Veja abaixo a lista de atos gratuitos.

Atos gratuitos em cartórios: Registro Civil das Pessoas Naturais

• Registro de Nascimento (gratuidade universal): o acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão.
• Registro de Óbito (gratuidade universal): o registro de falecimento do cidadão também é gratuito, de acordo com a Lei Federal 9.534/1997.
• 1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal): a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.
• 1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal): não serão cobrados emolumentos pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.
• 2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres): o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado.
• Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
• 1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres): para garantir esse direito, é preciso que, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.
• Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais.

Atos gratuitos em cartórios: Registro de Imóveis

• Registro da regularização fundiária de interesse social.
• Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social.
• Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária.
• Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas.
• Qualquer ato de registro praticado em favor dos respectivos Estados Federativos ou de suas autarquias.
• Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia.
• Processamento da retificação administrativa de área.
• Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita. (são todos aqueles em que a pessoa por mera declaração se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo).

Atos gratuitos em cartórios: Tabelionato de Notas

• Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários.

Atos gratuitos em cartórios: Protesto de Títulos

• Protesto de títulos: uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 30 de agosto de 2019, torna o protesto em cartórios, gratuito em todo o território nacional.
• Certidões de Dívida Ativa (União, Autarquias, Estados e Municípios).

Revista Soberana

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