Um pai matar os filhos é surto, ou vingança cruel por violência vicária?

O Brasil assistiu recentemente a uma tragédia que expõe uma forma extrema de violência de gênero ainda pouco compreendida no país. Em Itumbiara, Goiás, um pai assassinou os dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida.

O caso chocou o país. Mas, além da brutalidade do crime, algo igualmente grave aconteceu depois: a mãe das crianças passou a ser alvo de julgamentos públicos, ataques nas redes sociais e questionamentos sobre sua vida pessoal.

Esse episódio exige reflexão profunda. Porque não se trata de um “surto”, nem de um “crime passional”, muito menos de uma “briga de família”. Há um padrão. Há uma lógica. E ela precisa ser nomeada.

Trata-se de violência vicária.

Violência vicária ocorre quando o autor de violência atinge uma pessoa para ferir outra. Nos casos de violência de gênero, isso acontece quando homens atacam, ameaçam ou matam os filhos para provocar sofrimento extremo na mãe — como forma de punição, vingança ou demonstração de poder.

É a instrumentalização do vínculo afetivo como arma. É o recado cruel: “Se eu não controlo você, destruo o que você mais ama”.

Em alguns casos, essa violência também se manifesta por meio de agressões contra animais de estimação ou destruição de objetos de valor emocional. O objetivo é sempre o mesmo: atingir a mulher por meio do afeto.

Pesquisas internacionais da Organização das Nações Unidas indicam que, em muitos casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio, existem ameaças prévias envolvendo os filhos. Ou seja, o ataque às crianças não é um ato aleatório: ele costuma fazer parte de uma escalada de violência.

No Brasil ainda não existe tipificação jurídica específica para violência vicária. No entanto, estudos e dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que a maior parte dos feminicídios ocorre dentro do ambiente doméstico e frequentemente em contextos de separação ou ruptura da relação.

Nesse cenário, ameaças envolvendo os filhos aparecem com frequência antes de crimes consumados. Crianças não são “efeito colateral”. Elas são vítimas diretas.

Quando há histórico de controle, ameaças, disputas agressivas pela guarda, manipulação emocional das crianças ou comportamento possessivo, esses sinais precisam ser tratados como indicadores de risco. A rede de proteção deve agir com prioridade máxima.

A violência vicária também aparece quando disputas de guarda são utilizadas como forma de chantagem, quando há tentativas sistemáticas de desqualificar a mãe ou quando falsas acusações são mobilizadas para puni‑la.

Nos casos mais extremos, o autor de violência assassina os próprios filhos para atingir emocionalmente a mulher. Quando isso acontece, não se trata de perda de controle. Trata‑se da expressão máxima do controle.

A tragédia de Goiás evidencia exatamente essa lógica. Mas, além da violência brutal, outro fenômeno preocupante se revelou: o linchamento público da mãe.

Parte da cobertura da imprensa e das redes sociais passou a investigar e expor a vida pessoal da mulher, levantar suspeitas sobre seu comportamento e produzir julgamentos morais. Ou seja, o pai comete o crime e a mulher vira alvo.

Atualmente, dez veículos de comunicação estão sendo processados por causa desse tipo de cobertura, acusados de contribuir para um verdadeiro linchamento público e causar danos à mãe que, além de perder os dois filhos de forma brutal, ainda precisou enfrentar acusações e ataques.

Isso demonstra como a forma de noticiar também pode produzir violência. Quando a tragédia é transformada em espetáculo e suspeita, a cobertura deixa de informar e passa a alimentar a cultura de culpabilização das mulheres.

Quando a sociedade começa a perguntar o que a mãe fez ou qual era sua vida pessoal, acaba reforçando exatamente a lógica do autor de violência.

Uma mulher perde os filhos de forma brutal e ainda precisa enfrentar ataques nas redes sociais, julgamentos públicos e suspeitas durante o próprio luto. Esse tipo de reação social revela o quanto ainda precisamos avançar na compreensão da violência de gênero.

Quando um homem mata os próprios filhos para atingir a mãe, o problema é a violência dele. Não é a roupa da mulher. Não é a vida pessoal dela. Não é o comportamento que a sociedade insiste em fiscalizar.

Por isso, é urgente reconhecer institucionalmente a violência vicária nas políticas públicas brasileiras.

Isso significa fortalecer medidas protetivas que considerem o risco às crianças, qualificar a escuta nas disputas de guarda, ampliar avaliações de risco e garantir articulação entre Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, escolas e serviços de saúde.

Também é fundamental investir na formação das redes de atendimento e na responsabilização efetiva de autores de violência.

No dia 20 de fevereiro, às 16 horas, um ato público realizado na Praça Central de Uberlândia reuniu pessoas em apoio e acolhimento à dor dessa mãe. Foi um gesto de solidariedade diante de uma dor que não cabe em palavras.

Esse gesto também representa um chamado à consciência coletiva. Porque quando uma sociedade passa a atacar uma mãe em luto, algo profundo está em crise.

Precisamos repensar nossa humanidade. Precisamos parar de perguntar o que essa mulher fez e começar a perguntar por que ainda normalizamos narrativas que culpam mulheres até mesmo quando elas são vítimas de tragédias. 

A Lei nº 15.384/2026 passou a reconhecer formalmente a violência vicária no ordenamento jurídico brasileiro, o que trouxe mudanças centrais

Há a inclusão na Lei Maria da Penha e a violência vicária agora está explicitamente prevista como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ou seja: deixou de ser “interpretada” e passou a ser tipificada de forma expressa. 

Definição legal: É quando o autor de violência atinge filhos, filhas, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento à mulher.

Criação do crime de “vicaricídio” e a  lei também avançou no Código Penal: foi criado o homicídio vicário (vicaricídio), Pena: 20 a 40 anos de reclusão. Incluído como crime hediondo.

Exemplo típico: Matar um filho para atingir emocionalmente a mãe

Há um endurecimento penal e reconhecimento da gravidade A lei altera também: Código Penal e Lei dos Crimes Hediondos. Resultado: maior rigor na punição, menos benefícios penais e reconhecimento da extrema crueldade dessa prática.

Vejo aumento de pena como mais uma medida sensacionalista que não vai ao cerne da questão, ou seja, a prevenção por meio da educação para a igualdade, a cultura da paz e o respeito entre masculinos e femininos. E nem chega também a políticas públicas como criar condições reais para o funcionamento das delegacias de mulheres 24h como previsto em legislação federal ou mesmo da de crianças e adolescentes, só para dar alguns exemplos.

Falar sobre violência vicária dói. Mas silenciar custa vidas.

Enfrentar essa forma de violência é proteger mulheres. E é, sobretudo, proteger crianças.

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