Alienação Parental: é crime!

Alienação parental refere-se à manipulação psicológica de crianças ou adolescentes, geralmente feita por um dos pais, com o intuito de afastá-los emocionalmente do outro pai ou mãe. Esse comportamento pode ter sérios prejuízos ao desenvolvimento social, psicológico e pedagógico da criança.

A Lei nº 12.318/2010 define e regulamenta a alienação parental no Brasil, estabelecendo medidas para sua prevenção e punição. De acordo com a mesma lei em seu Art. 2º, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

São formas exemplos de alienação parental, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A alienação parental pode causar sérios prejuízos ao desenvolvimento social da criança, dificultando que a criança mantenha e desenvolva relacionamentos saudáveis com seus pares e adultos. Ela pode apresentar comportamentos agressivos, rebeldes ou se tornar excessivamente submissa e insegura. Além disso, essa percepção distorcida de relacionamentos pode prejudicar sua capacidade de formar vínculos afetivos saudáveis no futuro. A rejeição de um dos pais pode levar a uma baixa autoestima na criança, fazendo-a sentir-se inferior e desvalorizada. Além disso, a criança pode desenvolver sintomas de ansiedade e depressão devido ao conflito e à pressão emocional gerados pela alienação. No contexto pedagógico, a alienação parental pode prejudicar o desempenho escolar da criança. A instabilidade emocional resultante da alienação pode afetar negativamente a concentração e o interesse da criança pelas atividades escolares, resultando em uma queda no desempenho acadêmico.

É fundamental que qualquer suspeita de alienação parental seja denunciada para que as autoridades competentes possam tomar as medidas necessárias para proteger o bem-estar da criança. A intervenção precoce é crucial para minimizar os danos e restabelecer a convivência saudável entre a criança e ambos os genitores.

 

Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em 22 de jul. de 2024.

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