Criança autista foge de escola e é encontrada em BR. Escola afirma que “sistema é ausente de inclusão”

Existem direitos garantidos a crianças atípicas que devem ser cumpridos, tanto por escolas públicas, quanto particulares, destaca  Dra. Lorrana Gomes, do LGomes Advogados

O caso de uma criança autista que fugiu de uma escola estadual em Belo Horizonte e foi encontrada caminhando sozinha em uma rodovia após percorrer mais de dois quilômetros reacendeu discussões sobre inclusão escolar, segurança e os direitos garantidos a alunos com deficiência no Brasil.

A criança foi localizada por um caminhoneiro em meio à BR, gerando forte repercussão nas redes sociais e preocupação entre famílias atípicas. Após o episódio, declarações atribuídas à escola chamaram atenção ao afirmar que “o sistema é ausente de inclusão” e que a instituição pública não teria autonomia para contratar suporte especializado sem autorização da Secretaria de Educação.

“Sistema é ausente da inclusão, se você quiser saber realmente a real situação é essa, infelizmente não é uma escola particular que eu possa chegar e falar assim eu vou contratar hoje um professor pra você e essa questão dele ter fugido da escola, como é que uma criança sai correndo da escola? Portão aberto, entrando mercadoria e ele passou, ‘aí’ se ele tivesse sido atropelado ia ser por isso mesmo, a mãe que ia sofrer a consequência, o sistema é falho”

“Se a secretaria de educação não liberar a escola não tem como, a escola não é particular, a escola pública não tem a mesma obrigação, eu não tenho o domínio de poder fazer algo que não está no meu alcance”, afirmou a responsável pela escola em áudio.

De acordo com a advogada Dra. Lorrana Gomes, do LGomes Advogados, que está abrindo um processo sobre o caso, apesar de existirem dificuldades estruturais na rede pública, a legislação brasileira garante proteção e inclusão às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Existem direitos garantidos a crianças atípicas que devem ser cumpridos, tanto por escolas públicas quanto particulares. O direito à inclusão e à segurança do aluno não deixa de existir por limitações administrativas”, afirma.

Direito à inclusão é garantido por lei
A legislação brasileira determina que estudantes com deficiência, incluindo as crianças autistas, tenham acesso à educação inclusiva em um ambiente seguro e adequado às suas necessidades específicas.

A Lei Berenice Piana (12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante atendimento especializado, inclusão escolar e proteção social. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) reforça que escolas públicas e privadas devem assegurar acessibilidade, acompanhamento adequado e medidas que favoreçam permanência e aprendizado.

“A inclusão não significa simplesmente permitir a matrícula. Ela envolve estrutura, adaptação, acompanhamento e segurança”, explica Dra. Lorrana Gomes.

Escolas podem ser responsabilizadas?
Especialistas apontam que instituições de ensino possuem dever de cuidado em relação aos alunos enquanto estão sob responsabilidade escolar. De acordo com a Dra. Lorrana Gomes, situações envolvendo fuga de crianças exigem análise individual sobre protocolos internos, supervisão e medidas preventivas adotadas pela escola.

“Cada caso precisa ser investigado de forma específica, mas a escola possui responsabilidade objetiva sobre a integridade física do aluno durante o período escolar. Crianças com TEA podem apresentar comportamentos relacionados à fuga, desregulação sensorial e dificuldade de percepção de risco, tornando necessária atenção especializada em determinados casos”, afirma.

“Muitas escolas realmente enfrentam carência de profissionais, suporte técnico e estrutura adequada. Mas isso não elimina os direitos garantidos legalmente às crianças. Quando uma família entrega uma criança à escola, ela espera acolhimento, cuidado e proteção. Casos como esse geram medo, insegurança e sensação de vulnerabilidade”, afirma a Dra. Lorrana Gomes.

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