Setembro é conhecido como “Setembro Verde”, um mês dedicado à luta pela inclusão das pessoas com deficiência. A campanha tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os direitos, a acessibilidade e os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência (PcDs), que lidam diariamente com barreiras estruturais, atitudinais e sociais. O dia 21 de setembro, principal data do mês, é comemorado como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Para Mendes (2024, p. 25-26), é essencial reconhecer que a verdadeira inclusão das pessoas com deficiência requer uma transformação dessas estruturas, eliminando as barreiras existentes e promovendo igualdade de oportunidades e participação plena na sociedade”.
No âmbito das políticas voltadas para a inclusão, em 2015 foi aprovada a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI tem como objetivo principal destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência em diferentes aspectos da vida, visando à sua inclusão social e cidadania. Em seu Art. 8º, “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Em comemoração ao mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Superintendência de Acessibilidade e Inclusão, lançou uma cartilha para incentivar e instruir a adoção de comportamentos mais inclusivos, com o título: Inclusão: Qual a sua atitude?
“No cotidiano, dúvidas sobre como ajudar uma pessoa com deficiência podem surgir. Sempre que quiser ajudar, pergunte qual é a melhor maneira de proceder. E não se ofenda se a oferta for recusada, pois nem sempre ela é necessária (TJMG, 2024)”.
Para mais informações, acesse a “Cartilha Inclusão: qual a sua atitude?”.
Inclusão, é um direito!
Por uma sociedade equitativa e justa para todos!
Referência:
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 03 de set. 2024.
MENDES, Maria Fernanda Moreira. Projetos Político-Pedagógicos em escolas de educação básica: direito à escolarização de estudantes com transtorno do espectro do autismo. 2024. 121 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2024.120.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/campanha-setembro-verde-promocao-da-acessibilidade-e-inclusao.htm.