Supermercados regularizam venda de sacolinhas após orientação do Procon

Foto: Divulgação
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Não há vedação expressa que proíba a venda das sacolas, porém é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor

Após prazo legal dado aos cinco supermercados autuados por irregularidades na venda de sacolas plásticas, no início de abril, o Procon Uberlândia voltou aos mesmos estabelecimentos e constatou que haviam ajustado a conduta para a venda de sacolinhas, que não identificasse o fornecedor e ainda redução no valor unitário do produto. Não há vedação expressa que proíba a vendas das sacolas, mas é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A cobrança de sacolas plásticas é legal, desde que seja assegurado ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática. Além disso, o estabelecimento que praticar a cobrança de sacolas plásticas precisa disponibilizar outro meio gratuito para que o consumidor transporte suas compras. As sacolas plásticas não podem ser timbradas ou conter características que identifiquem o estabelecimento ou a rede. “Nessa segunda visita, identificamos que os cinco fornecedores estavam vendendo as sacolas porém, sem a logomarca ou característica da empresa, sendo assim permitido e dentro da legalidade”, informa Egmar Ferraz, superintendente do Procon.

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Dos 22 estabelecimentos visitados pelos fiscais no início de abril, cinco alvos foram autuados por praticar a venda de sacolas plásticas em material timbrado com identificação da marca, caracterizando publicidade indireta paga pelo consumidor, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.078/1990. Outros 16 alvos disponibilizam gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores, em material timbrado com identificação da marca. E, por fim, um estabelecimento fazia a venda de sacolas plásticas às quartas-feiras, ao preço de custo, sob a justificativa de campanha ambiental, em material de identificação neutra, e disponibiliza outros recursos para que o consumidor guarde e, ou transporte suas compras.

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