
Moradores e proprietários de imóveis em condomínios que utilizam plataformas como o Airbnb para realizar locações de curta temporada terão que aguardar uma nova definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A Corte suspendeu os processos que discutem a questão em todo o país enquanto analisa o assunto em um julgamento que deverá estabelecer um entendimento uniforme para os tribunais brasileiros.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, que decidiu analisar a controvérsia sob o rito dos precedentes qualificados. O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que o tribunal já possui cerca de 50 decisões relacionadas à possibilidade de locações de curta duração em condomínios.
O STJ já possui decisões no sentido de que a convenção condominial que estabelece a destinação exclusivamente residencial do imóvel pode ser suficiente para impedir a locação por curta temporada, mesmo quando o documento não menciona especificamente plataformas como Airbnb.
Em decisões anteriores, a Corte também considerou que a autorização para esse tipo de locação pode depender de aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia, conforme as regras aplicáveis ao condomínio.
A nova análise deverá trazer maior segurança jurídica para síndicos, moradores e proprietários, especialmente diante do aumento das discussões sobre locações de curta duração e seus impactos na rotina, segurança e convivência dentro dos condomínios.
Até que o STJ estabeleça a nova orientação, os processos que tratam especificamente da questão permanecem suspensos, e cada condomínio deve observar sua convenção, seu regimento interno e as decisões judiciais aplicáveis ao caso.

