Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo
Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo
(Imagem: Dado Ruvic/Ilustração)

Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

Para um especialista em Direito do Consumidor o aplicativo de mensagens instantâneas, WhatsApp, se enquadra como serviço e empresa poderá ser condenada a indenizar prejuízos

O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira, 4. O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok. A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, o Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.

“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, explica Araujo.

O crash do Facebook, Instagram e WhatsApp impactou 2,8 bilhões de pessoas em todo o mundo e teve o efeito avassalador para os negócios e para todos os profissionais, com raríssimas exceções. “Não é de espantar tamanho estrago”, explica a especialista em marketing de influência e estrategista de marketing digital Aline Bak. “Enquanto o Facebook e o Instagram já se tornaram há algum tempo mídias essenciais para o comércio e o varejo, o WhatsApp é o aplicativo número um para as conexões e parcerias, sendo também um canal de vendas para muita gente ”, diz ela.

Com a pane, empresas dos mais diferentes portes registraram prejuízos ou simplesmente tiveram suas vendas estagnadas por quase sete horas, que pareceram intermináveis. “Mas se os negócios perderam muito com o bug que travou as três plataformas ao mesmo tempo, o próprio Facebook registrou um prejuízo gigante”, indica a especialista. “A empresa teve queda de 5% em suas ações, com perda de 7 bilhões de dólares, o equivalente a R$ 38 bi”, diz Aline Bak.

Além dos usuários poderem ser indenizados pelo prejuízo, conforme explicou o advogado, a especialista em marketing afirma que é hora de adotar novos comportamentos. “Como as três plataformas são comandadas hoje pelo grupo de Mark Zuckerberg, quando caem é preciso parar para pensar em um plano B para o dano não ser tão pesado para os negócios”, explica Aline.

Com a pandemia, as empresas passaram a utilizar os canais digitais para a realização de pedidos, vendas e entregas pelo aplicativo de Whatsapp. A pane em escala global causa prejuízos relevante à diversas empresas e usuários do aplicativo. A expert considera que a queda do dos três serviços deve servir de lição e de aprendizado para todos compreenderem que não devem ficar reféns de uma única mídia social, ou, como no caso recente, de plataformas pertencentes a uma mesma organização. “É hora de começar a fazer um conteúdo multiplataforma”, alerta Aline.

Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, segundo o advogado.

Revista Soberana

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