O toque de recolher em Uberlândia foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a prefeitura recorreu a decisão e o direito ao “lockdown noturno” foi acatado nesta quinta-feira, 20. A medida de prevenção contra Covid-19 estava publicada no último decreto e já entrou em vigor. A partir de agora, a circulação de pessoas na cidade estará restrita das 23h às 5h.
A decisão de retirar o toque de recolher, que estava estabelecido anteriormente das 20h às 5h, foi da juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura da 2ª da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia. No dia 26 de abril, ela atendeu ao pedido do deputado estadual Bruno Engler, que afirmou que o direito de ir e vir é um direito fundamental que não pode ser restringido.
A Prefeitura de Uberlândia entrou com agravo de instrumento em segunda instância, pois o toque de recolher tinha como objetivo diminuir o contágio da Covid-19 na cidade. Após analisar o caso, o desembargador Corrêa Júnior revogou a decisão anterior e destacou que o toque de recolher “se amolda ao figurino constitucional vigente e privilegia a prevenção geral do contágio, à luz da ciência”. E ainda observou que “não há a demonstração do risco aos munícipes de Uberlândia, ante a ausência de qualquer ato concreto que esteja a impossibilitá-los do livre trânsito no período diurno, bem assim no período noturno, caso demonstrada a necessidade da medida”.
O desembargador ressaltou também que o risco maior à população “se vê demonstrado pelo iminente e potencial risco de disseminação e contaminação pelo coronavírus a partir do afastamento da medida de prevenção ao contágio calcada na ciência”.
Saiba mais sobre o toque de recolher na cidade
Justiça suspende “lockdown noturno” em Uberlândia
Comércio de Uberlândia volta a funcionar e toque de recolher é mantido
Prefeitura de Uberlândia decreta toque de recolher e monta Hospital de Campanha