Condomínio pode impedir moradora de locar apartamento por aplicativo, de acordo com decisão do STJ

Condomínio pode impedir moradora de locar apartamento por aplicativo, de acordo com decisão do STJ
Condomínio pode impedir moradora de locar apartamento por aplicativo, de acordo com decisão do STJ
(Imagem: Reprodução)

Nesta terça-feira, 20, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de um condomínio de proibir a locação do apartamento de uma moradora em aplicativos de locação. Eles entenderam que esse tipo de aluguel não é destinado para prédios residenciais. Por mais que seja a decisão de um caso isolado, pode acabar sendo seguida nas outras instâncias da Justiça. A Revista Soberana entrou em contato com o Airbnb e aguarda posicionamento.

O julgamento começou em 2019 em Porto Alegre-RS e o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, decidiu que o condômino não poderia ser proibido de locar o imóvel ou parte dele por um curto período de tempo por meio de aplicativos. “Esses temas que são palpitantes, que dizem respeito à evolução da sociedade, aportam primeiro aqui. A palavra do STJ é muito importante para definição da jurisprudência, fundamentar as decisões que começam a pipocar aqui e ali”, disse ele na época.

Para decisão, Luis Felipe se baseou na Lei 11.771/08, artigo 23, onde é descrito que considera-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

A lei também estabelece que não descaracteriza a prestação de serviços de hospedagem a divisão do empreendimento em unidades hoteleiras, assim entendida a atribuição de natureza jurídica autônoma às unidades habitacionais que o compõem, sob titularidade de diversas pessoas, desde que sua destinação funcional seja apenas e exclusivamente a de meio de hospedagem. Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

Já na votação da 4º Turma do STJ, com 3 votos a 1, foi decidido que o condomínio poderia sim proibir o morador de locar o apartamento em aplicativos, mas vale lembrar que essa não é uma decisão geral, e sim de um caso isolado. No entanto, essa decisão pode ser utilizada pela Justiça em outros casos futuros. Os ministros mantiveram as sentenças proferidas em primeira e segunda instâncias. A multa para o condômino do prédio em questão que descumpri a decisão é de R$200 a diária. Eles acreditam que se o local é residencial, deve permanecer dessa forma, impedindo formas de locação para turismo.

Em nota, a Airbnb, que é um é um serviço online para as pessoas anunciarem e reservarem acomodações e meios de hospedagem, afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.

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