Liminar determina retorno imediato do transporte coletivo de Uberlândia

Liminar determina retorno imediato das empresas do transporte coletivo
Liminar determina retorno imediato das empresas do transporte coletivo
(Imagem: Prefeitura de Uberlândia/Divulgação)

Nesta sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido da Prefeitura de Uberlândia para o retorno com urgência da veiculação de ônibus na cidade. A greve começou oficialmente no dia 5 de março após os funcionários do transporte público terem o salário parcelado.

Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira determinou que as empresas sigam os cronogramas e escalas de viagens determinadas em contrato para retorno imediato do transporte coletivo municipal. A Justiça ainda decidiu que o descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1,5 milhão para cada prestadora de serviço. O Município ingressou com a ação civil pública nesta quinta-feira, 25, devido à omissão das empresas em solucionarem a paralisação que já dura mais de 14 dias e tem prejudicado todo o Sistema Integrado de Transporte (SIT) e a população usuária do transporte público.

Clique aqui para conferir na íntegra a decisão judicial.

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