Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença (COVID-19) causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) representava uma “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional”. O Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação de um caso confirmado do vírus no Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020 e em 11 de março do mesmo ano a doença foi caracterizada pela OMS como uma pandemia, o que trouxe uma necessidade emergencial de se buscar conhecimento, visando soluções o mais rápido possível, tanto para o tratamento quanto para prevenção.
Após um ano de pandemia, a medicina já consegue desvendar muitas alterações causadas pelo coronavírus no organismo. A COVID-19 tem sido associada a um número significativo de complicações cardiovasculares, atingindo cerca de 16% dos pacientes. No entanto, ainda não existem dados a longo prazo, muito menos em indivíduos ativos e atletas competitivos.
O comprometimento cardíaco tem sido descrito como complicação frequente na COVID-19, o que representa um alerta para a necessidade da investigação de lesões miocárdicas, especialmente miocardite, nos indivíduos acometidos pela doença. Apesar de ainda não sabermos o real significado de tais achados, devemos considerar a possibilidade de que possam representar um substrato arritmogênico durante o esforço, aumentando o risco de morte súbita em esportistas e atletas. Desta forma, torna-se essencial realizar uma avaliação pré-participação cardiológica antes do retorno à prática de exercícios e esportes.
A indicação de exames complementares varia conforme a gravidade do quadro clínico prévio da COVID-19, podendo incluir dosagem de níveis séricos de troponina, teste ergométrico ou cardiopulmonar de exercício, ecodopplercardiograma e ressonância magnética cardíaca, sendo a recomendação de avaliação mais abrangente nos esportistas competitivos e atletas.
Por outro lado, os benefícios da atividade física para a saúde estão bem estabelecidos. A prática regular de exercícios físicos em intensidade leve a moderada melhora a imunidade e pode colaborar como fator potencial para maior resistência de contrair a COVID-19 e a ter uma evolução mais favorável em uma eventual infecção.
Como deve ser a avaliação dependendo da gravidade da doença:
Pacientes que tiveram quadro clínico leve ou assintomático
Os indivíduos que apresentaram quadro leve, após permanecerem 14 dias assintomáticos, devem passar por uma avaliação médica, exame físico e eletrocardiograma. Se a avaliação for normal, pelo menos após 14 dias de resolução dos sintomas, esses indivíduos estão liberados para reiniciar as atividades físicas leves, com progressão gradual de intensidade e treinamento.
Pacientes que tiveram quadro moderado de COVID
Os indivíduos que apresentaram quadro moderado devem realizar, após pelo menos 14 dias da resolução da doença, além da anamnese, exame físico, eletrocardiograma e ecocardiograma, se disponível ainda um teste ergométrico (esteira). Preferencialmente, o ecocardiograma deve ser realizado primeiro, pois caso haja sinais de disfunção ventricular ou pericardite, o esforço máximo estaria contra-indicado no momento. Se os exames forem normais, as atividades físicas podem ser retomadas de forma gradual, com monitoramento dos sintomas. Caso apareçam anormalidades, deve-se prosseguir a investigação com ressonância magnética cardíaca, e, havendo sinais sugestivos de miocardite, realização de holter de 24h e demais exames necessários, conforme as diretrizes para orientação em casos de miocardite.
Pacientes que tiveram quadro clínico grave
Os indivíduos que tiveram quadro grave de COVID-19 devem realizar protocolo semelhante aos com quadro moderado, porém, é importante considerar a realização de ressonância mesmo se todos os exames forem normais. Se houver alteração nos exames, devem seguir com investigação conforme orientação nas diretrizes de miocardite, incluindo holter de 24h, com retorno conforme os critérios específicos de elegibilidade.
Além disto, é recomendado que os indivíduos que cursaram com COVID-19 e se recuperaram sem sequelas aparentes, especialmente os atletas, sejam avaliados a médio e longo prazo para a elegibilidade plena para a prática de esportes competitivos e de alta intensidade, visto o pouco conhecimento ainda sobre a evolução tardia dessa doença.
Finalizando, ficam as sugestões aqui colocadas com as informações que temos até o momento, mesmo que sem grandes evidências, por se tratar de doença ainda em descobertas e aprendizado. Ressaltamos que tais recomendações podem ser temporárias e sofrer alterações à luz do conhecimento futuro sobre a COVID-19.
Dr. Rodrigo Penha de Almeida – Cardiologista e hemodinamicista, atende na Clinica Vitis Med Center
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