Foi aprovada a inclusão de uma cota de 8% para mulheres que sofreram violência doméstica e familiar de gênero, nos contratos estabelecidos entre empresas e a administração pública federal. Essa nova exigência se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estipulando um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres cis, […]