A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (19), anular a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamentava a realização de determinados procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas.
A decisão foi tomada por maioria, por 3 votos a 1, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio de entidades como a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A resolução questionada é a CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Entre as competências previstas estavam procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e outros procedimentos realizados na região orofacial.
O que decidiu a Justiça
O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi de que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências estabelecidas pela legislação que regulamenta uma profissão.
Na avaliação do tribunal, não haveria respaldo legal para que uma resolução do CFO estendesse a atuação dos cirurgiões-dentistas a procedimentos estéticos invasivos realizados em áreas de toda a face.
A discussão envolve justamente os limites entre a atuação odontológica e médica em procedimentos estéticos. A ação judicial questionou a validade da Resolução nº 198/2019 e a possibilidade de o CFO estabelecer, por norma própria, novas atribuições profissionais.
Dentistas ainda podem atuar?
Apesar da decisão, a situação não muda imediatamente a atuação dos profissionais.
O Conselho Federal de Odontologia informou que não concorda com o entendimento do TRF1 e que irá recorrer da decisão, utilizando os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter a anulação da resolução.
Segundo o CFO, enquanto o processo estiver em andamento, os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.
O conselho afirmou ainda que a decisão surpreendeu a entidade, principalmente porque a Resolução nº 198/2019 vinha sendo objeto de decisões judiciais favoráveis à atuação dos cirurgiões-dentistas na área.
Uma disputa que se arrasta há anos
A atuação de dentistas em procedimentos de Harmonização Orofacial é alvo de disputa judicial há anos.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia mantido a validade da Resolução nº 198/2019. Em 2020, por exemplo, o próprio CFO informou que o TRF1 havia mantido decisão favorável aos cirurgiões-dentistas, rejeitando naquele momento um pedido para suspender a norma.
A resolução de 2019 estabeleceu a HOF como especialidade odontológica e definiu procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais especializados, incluindo toxina botulínica e preenchimentos faciais na região orofacial.
Agora, com a nova decisão da 8ª Turma do TRF1, o tema volta ao centro do debate jurídico e profissional.
O que acontece agora
O próximo passo será o recurso anunciado pelo CFO. Portanto, a decisão desta quarta-feira não representa, neste momento, uma proibição definitiva e imediata para todos os procedimentos de Harmonização Orofacial realizados por dentistas.
A disputa deverá continuar nos tribunais, enquanto médicos e cirurgiões-dentistas defendem interpretações diferentes sobre os limites legais de atuação em procedimentos estéticos da face.
Para o paciente, o cenário reforça a importância de verificar a formação, a especialização e a habilitação do profissional antes de realizar qualquer procedimento estético invasivo ou injetável.


