
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios podem proibir a locação por curta temporada, como as realizadas por meio de plataformas digitais, quando a convenção do condomínio estabelece que os imóveis possuem destinação exclusivamente residencial.
De acordo com o entendimento da Corte, a locação por períodos curtos — geralmente com permanência de até 90 dias — pode ser impedida nesses casos. Isso ocorre porque a prática costuma envolver alta rotatividade de pessoas e cobrança por diárias, características que podem se assemelhar a uma atividade de exploração comercial.
Na avaliação do tribunal, esse tipo de dinâmica pode não ser compatível com a finalidade estritamente residencial prevista em muitos prédios e condomínios fechados.
O STJ também destacou que não é necessário que a convenção do condomínio traga uma cláusula específica proibindo plataformas como o Airbnb. Se o documento determinar que o uso das unidades é apenas residencial, a locação temporária pode ser restringida ou proibida pelo condomínio, mesmo sem menção direta a esse tipo de serviço.

