A revolução no carrinho de compras e o fim da “neblina tributária”

A substituição de cinco impostos por um IVA Dual promete não apenas baixar preços de itens básicos, mas mudar a forma como o brasileiro entende o custo de vida.

Fonte imagem: E-commerce Brasil (2025)

Por mais de meio século, o sistema tributário brasileiro foi comparado a um “manicômio jurídico”. O cidadão, ao chegar ao caixa do supermercado, pagava uma conta inflada por impostos que se acumulavam uns sobre os outros (o chamado efeito cascata). Com a aprovação da Reforma Tributária, o país finalmente adota o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

O Fim do Imposto sobre Imposto

A grande inovação está na não-cumulatividade plena. Atualmente, o imposto pago na embalagem do produto, no diesel do caminhão que o transporta e na energia elétrica do mercado acaba sendo incorporado ao preço final sem que a empresa consiga recuperar esses valores integralmente. No novo sistema, cada centavo de imposto pago em etapas anteriores gera um crédito tributário instantâneo. Isso elimina resíduos tributários e tende a baratear produtos industrializados, como eletrodomésticos e eletrônicos.

A Cesta Básica e o Imposto Seletivo

A justiça social da reforma se concentra na Cesta Básica Nacional Isenta. Diferente do modelo atual, onde cada estado decide o que é essencial, haverá uma lista única federal com alíquota zero. Estão oficialmente isentos de IBS e CBS itens como:

  • Proteínas: Carnes (bovinas, suínas, aves, ovinas e caprinas), peixes (exceto espécies de luxo como salmão e bacalhau) e ovos.

  • Essenciais: Arroz, feijão, leite (fluido e em pó), farinhas (trigo, mandioca e milho), pão francês e café.

  • Laticínios e Gorduras: Queijos populares (mussarela, minas, prato), manteiga e margarina.

  • Higiene e Saúde: Absorventes e produtos de saúde menstrual, além de 383 medicamentos essenciais.

O Contraponto: O Imposto do Pecado

Para equilibrar a balança e desestimular externalidades negativas, entra em vigor o Imposto Seletivo. Ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e — um ponto de grande debate — bebidas açucaradas (refrigerantes e energéticos). A transparência será o maior ganho: o consumidor saberá exatamente quanto está pagando para financiar o sistema público de saúde ao escolher esses itens.

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