
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 23 de dezembro de 2025 o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União. A medida, prevista na Constituição Federal, concede perdão de pena ou comutação a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos, com foco humanitário e de política criminal.
De acordo com o texto do decreto, são contemplados presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que se enquadrem em situações de vulnerabilidade. Entre os beneficiados estão pessoas com mais de 60 anos, detentos com doenças graves ou crônicas em estágio avançado, indivíduos com deficiência severa, além de gestantes, mães e avós responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, conforme informou o Ministério da Justiça. O decreto também autoriza a redução de pena para condenados não reincidentes que já tenham cumprido parte da condenação.
Segundo análise divulgada pelo Poder360, o indulto não é automático. A aplicação do benefício depende de requerimento e análise do Juízo da Execução Penal, responsável por verificar se o preso cumpre todos os requisitos estabelecidos no decreto presidencial.
O texto assinado por Lula traz exclusões expressas, deixando fora do indulto condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, tortura e terrorismo, além de crimes de racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e abuso de autoridade. Também não são beneficiados presos custodiados em presídios federais de segurança máxima ou líderes de facções criminosas.
Outro ponto destacado por veículos como O Globo e IstoÉ é a exclusão dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o governo federal, a medida reforça o compromisso institucional de que ataques às instituições democráticas não podem ser alcançados por perdão presidencial.
Especialistas em direito penal ouvidos pela imprensa avaliam que o decreto segue a tradição dos indultos natalinos anteriores, mas com critérios mais restritivos, especialmente no que diz respeito à preservação da ordem democrática e à punição de crimes de alta gravidade.
O Ministério da Justiça ressaltou que o indulto natalino não extingue automaticamente processos ou condenações, funcionando como um instrumento legal condicionado à análise individual de cada caso. A expectativa do governo é de que a medida beneficie presos em situação de maior vulnerabilidade social e de saúde, sem impacto negativo na segurança pública.

