Trump declara suspensão indefinida da migração de países que classifica como “Terceiro Mundo”. Até o momento, sem lista oficial clara — mas há países já sob restrições. Brasil, por enquanto, não figura entre eles.

Na noite de 27 para 28 de novembro de 2025, Donald Trump informou em suas redes sociais que seu governo fará uma “pausa permanente” na migração de todos os países definidos por ele como “países do Terceiro Mundo”.
Segundo sua declaração, a medida visa permitir que “o sistema dos Estados Unidos se recupere totalmente”, e incluiria revisões de migrações aprovadas na administração anterior.
Entre as medidas anunciadas, ele propôs encerrar benefícios federais para não-cidadãos, deportar estrangeiros considerados “não ativos” ou “incompatíveis com a civilização ocidental” e reverter admissões concedidas sob a gestão anterior.
Até o momento, porém, não foi apresentada uma lista oficial de todos os países incluídos nessa declaração de “pausa permanente”. Trump não especificou nacionalidades nem apresentou critérios formais públicos.
Especialistas afirmam que a expressão “pausa permanente” não possui definição clara na lei migratória dos EUA — ela pode significar restrição indefinida, mas não necessariamente uma proibição irreversível.
Segundo o advogado licenciado nos Estados Unidos, Dr. Vinícius Bicalho, professor de pós-graduação em direito migratório, o ponto central neste momento é a ausência de uma lista oficial. Como ele explica, “não houve, até agora, publicação formal detalhando quais países seriam incluídos nessa ‘pausa permanente’. Sem uma lista oficial, a medida não existe de fato”. Essa falta de clareza é o que vem alimentando especulações e insegurança em vários países que temem ser atingidos pela fala do presidente.
Contexto Anterior: a lista de junho de 2025
Vale lembrar que, em junho de 2025, havia sido adotada uma medida anterior que já estabelecia restrições de vistos e entrada para cidadãos de determinados países, com base em questões de segurança nacional, o chamado “travel ban”. Essa ordem listava 19 países como “países de preocupação”.
Desses, 12 estavam sob banimento total (sem emissão de vistos para imigrantes e não-imigrantes), e outros 7 enfrentavam restrições parciais a certas categorias de vistos.
Países sob banimento total incluíam: Afeganistão, Birmânia (Myanmar), Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen.
Já os que sofriam restrições parciais incluíam: Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela.
Na prática, essa lista anterior representa “países de preocupação” definidos pelo governo, mas não corresponde a uma definição formal de “Terceiro Mundo”. A nova declaração de Trump (novembro de 2025) é mais ampla e genérica, sem delimitar países definidos.
Não existe relação direta entre essa lista e a intenção verbalizada agora. Como reforça o Dr. Vinícius, que também é mestre pela Universidade do Sul da Califórnia, “é comum que declarações políticas ganhem um tom mais amplo do que o documento jurídico real. Neste caso, ainda não existe documento algum”.
O que isso significa — e o que permanece incerto
Até agora, a declaração recente do governo americano gera mais incertezas do que certezas. Sem uma lista oficial clara, não é possível afirmar com precisão quais nacionalidades serão afetadas pela “pausa permanente”. A expressão usada (“pausa permanente”) não tem correspondência automática com uma proibição definitiva, segundo especialistas em imigração.
Mesmo para os países que já enfrentavam restrições desde junho, a nova ordem pode ampliar verificações, suspender novos vistos ou reavaliar green cards e pedidos de asilo — especialmente daqueles concedidos de acordo com políticas anteriores.
É justamente essa distinção que faz toda a diferença, como destaca o Dr. Vinícius: “em junho, tivemos um ato concreto. Agora temos apenas uma intenção política sem efeito regulatório. A repercussão é grande, mas a consequência prática, por enquanto, é nula”.
Situação do Brasil (até o momento)
Considerando as informações disponíveis publicamente até agora, o Brasil não figura entre os países mencionados nas listas de restrição anteriores, nem há qualquer indicação pública de que esteja na mira da “pausa permanente” anunciada agora. Logo, brasileiros seguem formalmente elegíveis a vistos conforme as regras anteriores.
Há preocupação porque muitos interpretaram a declaração como um bloqueio imediato a todo país em desenvolvimento, o que não corresponde à realidade. O Dr. Vinícius esclarece que “o governo americano só pode implementar restrições de entrada por meio de atos oficialmente publicados. Uma declaração, por si só, não cria um novo regime migratório”. Por isso, ele afirma que, neste momento, não há qualquer impacto para brasileiros e acrescenta “para quem já está fora dos Estados Unidos e planeja solicitar visto, há agora um cenário de incerteza. Mas para nacionalidades não mencionadas explicitamente, como o Brasil, não há indício formal de restrição.”
Orientação Especializada
Com tantas declarações políticas e interpretações imprecisas circulando, cresce muito a importância de contar com orientação especializada. O Dr. Vinícius lembra que “o direito migratório muda rápido, e decisões mal-informadas podem gerar consequências irreversíveis para quem busca um visto ou planeja uma mudança”. Ter o acompanhamento de um advogado especializado, especialmente alguém licenciado nos Estados Unidos e acostumado ao sistema americano, reduz drasticamente o risco de decisões precipitadas baseadas em boatos.
No cenário atual, portanto, o que existe é mais ruído político do que efeito jurídico real. O Brasil segue completamente fora das listas oficiais e não há qualquer indicação de mudança. Ainda assim, acompanhar a evolução do tema é essencial, porque medidas migratórias podem ser atualizadas de forma rápida, principalmente em períodos de tensão política. Como resume o Dr. Vinícius, “em imigração, a informação correta é o que separa tranquilidade de problemas”.

