O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua Corte Especial, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, mantendo a homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo.
Antecedentes do caso
O crime ocorreu em 2013, numa boate em Milão, na Itália, envolvendo múltiplos acusados e vitimando uma mulher de 23 anos. Em 2017, Robinho foi condenado pelo Tribunal italiano à pena de nove anos em regime inicial fechado.
Com o esgotamento dos recursos na Itália em 2022, a condenação transitou em julgado no exterior. Posteriormente, a Justiça brasileira reconheceu a possibilidade de cumprimento da pena em território nacional, com base em tratados internacionais e na legislação aplicável à cooperação jurídica internacional.
Argumento da defesa
A defesa de Robinho pleiteava que a pena fosse recalculada com observância à legislação penal brasileira, reduzindo-a de nove para seis anos, em regime semiaberto. Alegava ainda que critérios como primariedade, bons antecedentes e ausência de enquadramento nas circunstâncias agravantes previstas no Código Penal brasileiro deveriam influenciar na dosimetria.
Fundamentação da decisão
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que o Judiciário brasileiro não atua como instância revisora das decisões estrangeiras quanto ao mérito dos fatos, quando a condenação já transitou em julgado no país de origem com as garantias devidas. Nesse sentido, a homologação da sentença italiana respeita os requisitos legais para execução da pena no Brasil, sem violar princípios do ordenamento jurídico nacional.
Além disso, enfatizou-se que o crime de estupro é hediondo segundo a legislação brasileira, o que impõe regime mais rigoroso para cumprimento da pena independentemente de sua origem.
Consequências
Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão do STJ confirma que Robinho deve continuar cumprindo a pena de nove anos no Brasil, em regime inicial fechado. Ele está preso desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.
A confirmação da homologação também reafirma a aplicabilidade dos dispositivos legais brasileiros que permitem o cumprimento, em território nacional, de penas estrangeiras condenatórias quando observados os tratados internacionais, sem reanalisar o mérito dos fatos julgados no exterior.