Serviço foi ampliado em fevereiro como mais uma ação da Prefeitura de Uberlândia para facilitar o acesso da população aos serviços públicos
Em dois meses de operação, o novo sistema on-line de emissão de alvará para construção existente no Portal da Prefeitura de Uberlândia já conseguiu reduzir a burocracia e o tempo de espera do contribuinte que busca pelo serviço. A depender da categoria adotada dentro da aplicação “Alvará num Clique”, se “Alvará Ligeiro” ou processo simplificado, o prazo médio para obtenção da autorização chega a ser 60% menor que os prazos legais estabelecidos na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan).
“A ampliação das opções para emissão do alvará de construção superou nossa expectativa e hoje já corresponde a 60,4% dos pedidos recebidos pela secretaria, ou seja, conseguimos reduzir a demanda presencial nesse tipo de serviço bem acima dos 35% estimados quando implementamos a proposta. Sem descumprir a legislação, conseguimos agilizar os atendimentos e auxiliar com maior eficiência quem nos procura. Em alguns casos, a liberação ocorre em torno de uma semana do prazo limite para análise do pedido”, avalia a secretária da pasta, Roberta Nogueira.
Acessível desde a segunda quinzena de fevereiro, a versão ampliada do “Alvará num Clique” conta com três opções para dar entrada no pedido da licença para construções em Uberlândia: processo completo, processo simplificado e “Alvará ligeiro” (voltado para residências unifamiliares). Para ter acesso às opções, basta clicar em “Novo projeto” na opção “Meus protocolos”. As modalidades se encontram logo abaixo do campo destinado ao “Código do imóvel”.
Quem possui um processo de pedido de alvará de construção em andamento por via on-line também pode requisitar a migração para uma das outras modalidades. Essa mudança pode ser feita dentro do sistema ou ser solicitada pelo e-mail dapaanalise@uberlandia.mg.gov.br.
Retorno mais rápido
Quem precisa de licença para construções residenciais unifamiliares tem no “Alvará Ligeiro” um aliado: o sistema permite que o alvará seja emitido pela internet até sete dias úteis após a compensação do pagamento da taxa de requerimento – e desde que a documentação apresentada esteja completa. Esse tipo de pedido corresponde a 60% das permissões solicitadas junto à secretaria.
Conforme a Seplan, dos 192 requerimentos feitos desde que entrou em vigor, em 15 de fevereiro, 173 já foram liberados. O prazo médio das autorizações foi de três dias, quatro a menos que o prazo legal de uma semana.
Outra opção desenvolvida para facilitar a rotina do contribuinte, o processo simplificado dentro do “Alvará no Clique” é mais um recurso on-line para se solicitar autorização para obras. Nesse caso, proprietário da obra, o autor do projeto e o responsável técnico pela execução também assumem, solidariamente, o compromisso de que o empreendimento cumpra as normas técnicas e a legislação vigente, assim como a veracidade das declarações e a autenticidade dos documentos enviados.
Após a compensação do pagamento da taxa de requerimento, o alvará pode ser liberado em até 20 dias mediante análise do projeto arquitetônico simplificado. Em dois meses de acesso, o contribuinte que se adequou a essa modalidade teve o pedido liberado em um prazo médio de 12 dias.
Pelo procedimento completo, o prazo para resposta é limitado a 30 dias. Tanto pelo completo quanto pelo simplificado, a Diretoria de Aprovação de Projetos Arquitetônicos (Dapa) pode pedir documentação complementar, com interrupção do prazo de expedição da autorização até que as pendências sejam sanadas.
Após a obtenção do alvará
Para usufruir dos benefícios dos novos recursos, os responsáveis técnicos pelo projeto e execução da obra devem assumir, por meio de autodeclaracão, a regularidade dos mesmos, atestando, inclusive, que a realização da obra estará de acordo com o projeto apresentado e as normas referentes à segurança, habitabilidade, higiene e estabilidade. Há previsão de multa e outras sanções para os casos em que se constate descumprimento desses requisitos.
Uma vez de posse do alvará de construção, o proprietário ou representante deve enviar um ofício ao Núcleo de Fiscalização de Obras da Diretoria de Aprovação de Projetos Arquitetônicos (Dapa) da Seplan, comunicando o início da obra, para que se agende a primeira vistoria. Ao fim da obra, para obtenção do “Habite-se”, uma nova vistoria é realizada.
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