Vender um produto e não saber o valor que você irá receber por ele. Parece um absurdo, mas essa é a realidade dos produtores de leite brasileiros. E para mudar esse cenário, a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar em Apoio ao Produtor de Leite (FPPL), Ana Paula Leão (PP-MG), relatou na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), o Projeto de Lei (PL) nº 4.036/2023, aprovado nesta quarta-feira (28).
O PL propõe alterações à Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, e obriga que empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informem, antecipadamente, critérios do valor a ser pago pelo produto. “A relação entre produtores de leite e os estabelecimentos nunca ocorreu de forma justa e estamos buscando formas de alterar essa situação. Queremos transparência, clareza, e permitir que os produtores possam planejar suas ações futuras, sem se endividarem. Quando somos informados pelo preço no ato ou depois da entrega, o que já é descumprimento da lei, ou não nos informam, de forma clara, os critérios da composição do preço, ficamos em posição desvantajosa e como trabalhamos com um produto perecível, somos forçados a aceitar os preços e as condições dos compradores”, ressaltou Ana Paula.
Além de estipular que as empresas informem com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data da entrega a metodologia e os critérios para calcular o valor do litro, a iniciativa especifica os adicionais que podem compor o preço do leite, sendo eles qualidade, volume, distância, serviços ambientais e de bem-estar animal, e proíbe a inclusão de adicionais de mercado (voláteis) e outros não diretamente associados à produção ou qualidade do leite.
O PL é de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.