Sancionado, sem vetos, projeto de Weliton Prado criando a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20/12, a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, oriunda do projeto de lei de autoria da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, presidida e criada pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade). A matéria assinada pelo parlamentar institui pela primeira vez em lei no Brasil a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Determina ainda a criação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A nova lei tem como objetivo reduzir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; diminuir a mortalidade; eliminar vários tipos de câncer, como o de colo do útero; e assegurar acesso do paciente ao cuidado integral. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima mais de 2,1 milhões novos casos de câncer até 2025, além dos que já estão diagnosticados e em tratamento. Weliton Prado destaca que o câncer é a segunda doença que mais mata no Brasil, mas em 111 municípios mineiros, por exemplo, já é a primeira causa de mortes. A expectativa é que até 2030 seja a primeira também no país.

“Um grande marco, uma grande vitória. Trabalhamos muito desde a criação e instalação da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, da qual sou presidente, até a apresentação do projeto, aprovação na comissão, na Câmara dos Deputados e no Senado. Pela primeira vez, o Brasil vai ter em lei uma política nacional de enfrentamento à doença considerando toda a jornada do paciente, o ciclo completo, desde a prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce, quimioterapia, radioterapia, cirurgia, inclusão de novas terapias e medicamentos, reabilitação, nutrição, cuidados paliativos e o apoio psicológico”, comemorou o deputado federal uberlandense.

Deputado federal uberlandense Weliton Prado (Solidariedade-MG), vence mais uma batalha contra o câncer no Brasil. FOTO: Divulgação/Câmara dos Deputados

O governo federal terá 180 dias para regulamentar, por exemplo, os incentivos estruturais e financeiros para garantir a oferta adequada do diagnóstico nos hospitais; toda a navegação do paciente com câncer na atenção básica, domiciliar, especializada e nos sistemas de apoio; e os parâmetros, metas e indicadores para avaliação e monitoramento do cumprimento da Política.

 

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