Evento acontece no dia 20 de novembro e será online.
Na próxima segunda-feira, dia 20 de novembro, às 19h, a Unimed Uberlândia, com o apoio da Pontes de Amor e da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), juntamente com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) – Vara da Infância e da Juventude, realiza um diálogo com o tema: Desmistificando a entrega legal de bebês para adoção: um diálogo necessário.
A iniciativa tem o objetivo de informar e capacitar os profissionais para proteger as crianças, evitar o abandono e assegurar um direito garantido as mães pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as palestrantes Sara Vargas, diretora-técnica da Pontes de Amor, da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e representante do World Without Orphans Brasil, além da Comissária Raquel Olício e da Psicóloga Daniela Pedruzzi da Vara da Infância de Uberlândia.
De acordo com Sara Vargas, a discussão sobre ‘Entrega Legal’ possibilita a visibilidade e o acolhimento das mulheres gestantes, que apresentam o desejo de entregar seu bebê para adoção, após o nascimento. “Por isso, discutir o assunto é de extrema importância. É um compromisso com o bem-estar infantil, uma salvaguarda contra o abandono e a realização de um direito fundamental. Proteger a criança desde o início é mais do que um ato legal, é a construção de um alicerce seguro para o futuro, onde cada criança é acolhida, cuidada e tem seu direito à vida plenamente garantido”, disse.
O evento online é gratuito. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://forms.office.com/r/2p0R4RUThu. Já para participar basta acessar o webinário: https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_W-wOfYzUS2ex9LK3A2nKWA
Cooperados da Unimed poderão participar presencialmente, basta confirmar presença no link: https://forms.office.com/r/2p0R4RUThu
*O que diz a lei
A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Por fim, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação a membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.
Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio (assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal), o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda tais ações.
*(Com informações da Agência Brasil)
Evento de grande importância ! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼