Para que as mudanças sejam válidas para as eleições municipais de 2024, o texto precisa ser sancionado até 5 de outubro deste ano
O relator da minireforma eleitoral na Câmara, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentará nesta quarta-feira, 6, o texto do projeto que promete mudar algumas regras eleitorais já para o pleito de 2024. A reunião do grupo de trabalho está marcada para as 9h.
Na última segunda-feira, o GT realizou uma reunião a portas fechadas para definir os principais pontos do projeto. A expectativa é que o texto seja aprovado e encaminhado ao plenário.
Entre os pontos que devem constar no texto do relator, estão ajustes na federação partidária, flexibilização de regras de publicidade em campanhas, simplificação em prestação de contas e alteração na contagem do período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O texto também deve tratar sobre as cotas de gênero e raça para candidatos e distribuição do fundo eleitoral.
Segundo relator, a idéia do projeto não é realizar grandes mudanças, mas fazer ajustes finos na lei, com base em algumas resoluções da Justiça Eleitoral.
Para que as mudanças sejam válidas para as eleições municipais, o texto precisa ser sancionado até 5 de outubro deste ano.
VEJA OS PONTOS QUE PODEM MUDAR NA MINIRREFORMA ELEITORAL
- Federações partidárias: o texto deve trazer um ajuste no prazo de constituição das federações. Hoje, de acordo com determinação do TSE, o prazo é seis meses antes das eleições.
- Prestação de contas: o relator deve propor simplificação do processo, com definições claras dos critérios e ampliação do prazo.
- Propaganda eleitoral: o texto deve te flexibilizar questões relativas a propaganda conjunta de “dobradinhas” ou “candidaturas cruzadas”. Pontos relacionados a propaganda na internet e a metodologia de patrocínio impulsionamento nas redes sociais, devem sofrer resistência dos parlamentares e ficar de fora da proposta final.
- Ficha Limpa: A minirreforma deve repetir alguns pontos já debatidos no Código Eleitoral, aprovado pela Câmara, mas ainda parado no Senado. Um deles é sobre a inelegibilidade. O código alterou o período definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo continua sendo de oito anos, mas começa a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
- Registro de candidatura: O grupo de deputados pode aprovar uma possível antecipação do prazo, com objetivo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para o julgamento das candidaturas. A idéia é evitar decisões posteriores aos pleitos.
- Violência política contra a mulher: projeto deve autorizar o uso de recursos do Fundo Partidário para contratação de serviços de segurança pessoal.
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