Projeto do Prefeito que regulamenta serviço de “Uber” é aprovado na Câmara com sete votos contrários

O Projeto de Lei de autoria do prefeito Odelmo Leão, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros (Uber) foi aprovado em primeira e segunda votação durante a sessão ordinária desta sexta-feira, 2 de junho.

A proposta tem por objetivo regulamentar a exploração do transporte individual remunerado de passageiros, mediante autorização, através de aplicativos digitais, para posteriormente poder ser fiscalizado para o bem comum e a ordem viária do trânsito.

O serviço, que funciona há algum tempo, foi regulamentado pela Lei Federal de março de 2018, que disciplinou o transporte remunerado privado de passageiros para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou em outros meios de comunicação em rede.

A mesma lei federal determina que, quando os municípios forem editar as suas leis para regulamentar o transporte individual de passageiros, as prefeituras devem observar algumas diretrizes, entre elas:

  1. a) o transporte por aplicativo deve ser prestado com eficácia, eficiência, segurança e efetividade;
  2. b) a cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);
  3. c) a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  4. d) o motorista deve ser inscrito como contribuinte individual do INSS.

Para os motoristas, a lei federal estabelece algumas exigências como:

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e as características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e Distrito Federal;

III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

De acordo com o prefeito Odelmo, a aprovação da regulamentação vai ao encontro da expectativa dos cidadãos que desejam desfrutar das vantagens do “Uber” – transporte por aplicativo com relativo conforto e segurança. “A sua regulamentação, além de garantir especialmente a segurança dos usuários e dos próprios motoristas, deve proporcionar um padrão mínimo de qualidade na prestação do serviço”, reiterou na justificativa enviada aos vereadores.

Por fim, o projeto de lei visa cumprir as diversas manifestações e recomendações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Para a administração municipal, é imprescindível a sua aprovação no sentido de atender não só a legislação federal, mas também as exigências requeridas pelo interesse público, o qual reclama uma atuação efetiva da prefeitura no âmbito da organização desse tipo de serviço.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica em primeira discussão e votação e recebeu sete votos contrários, dos vereadores Amanda Gondim (PDT), Cláudia Guerra (PDT), Dr. Igino (PT), Fabão (Pros), Liza Prado (sem partido), Murilo Ferreira (Rede) e Odair José (Avante).

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