Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) foram diplomados presidente e vice-presidente do Brasil em 12 de dezembro de 2022, em cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral. No entanto, publicações com milhares de compartilhamentos que circulam desde 17 de dezembro nas redes sociais alegam que o ato “foi uma armadilha” porque não houve a sua divulgação no Diário Oficial. Na realidade, os regimentos sobre a diplomação dos candidatos eleitos não estabelecem a necessidade de publicação no Diário Oficial da União.
As publicações afirmam que, como não houve publicação no Diário Oficial da União, a diplomação de Lula e Alckmin não foi “consumada”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diplomação ocorre após o fim do pleito e “atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo”.
A assessoria de Imprensa do TSE explicou, em consulta que esse jornalista fez recentemente que as regras sobre a diplomação estão contidas no Código Eleitoral e na Resolução Nº 23.677/2021, mas que nenhum deles estabelece a necessidade de publicação no Diário Oficial da União.
O artigo 215 do Código Eleitoral determina que “os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral”.
O TSE é responsável pela diplomação do presidente e vice-presidente da República eleitos e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pelos demais cargos. Este ano, a diplomação dos candidatos eleitos deveria acontecer até 19 de dezembro.
Em 19 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União um ato convocatório assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que o Congresso Nacional participe da sessão solene da posse de Lula e Alckmin no próximo domingo, 1º de janeiro de 2023.
Qualquer ato jurídico à nível federal só produz seus efeitos legais após publicado no DOU. Até hoje, 30/12/22, último dia útil do ano de 2022, ainda não foi publicada a diplomação de Lula. Como vai poder tomar posse dia 01/01/23?
Por favor, leia a matéria sobre o assunto e verá que a diplomação dos eleitos, não é “qualquer ato jurídico”.
Vamos engolir o artigo 37, “caput”, da CRFB/88.
Caro Ademir…………O princípio da publicidade é fundamental quando se fala no quesito transparência e lisura nos atos PÚBLICOS.