Especialista em Direito Imobiliário explica necessidade de um acordo entre inquilino e proprietário do imóvel
Quem mora de aluguel certamente está preocupado com a renovação do seu contrato no início deste ano. Isso porque o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), usado para a correção de contratos de aluguéis residenciais e comerciais em todo o país, acumulou alta de 23,14% entre janeiro e dezembro de 2020, de acordo com os últimos dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A alta de 23,14% é três vezes maior que a alta do índice em 2019, quando o acumulado do ano foi de 7,31%. É também o maior avanço acumulado dos últimos 12 anos e a taxa mais alta desde 2002, quando o IGP-M subiu 25,31% no período.
Diante deste cenário e, principalmente, por conta da crise econômica causada pela pandemia do Covid-19, o advogado especialista e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 13ª Subseção de Uberlândia-MG, Dr. Douglas Davi Pena, recomenda aos locatários, sejam eles comerciais ou residenciais, que procurem a imobiliária ou o proprietário do imóvel, para negociar o reajuste anual do aluguel.
“O IGP-M como indicador de reajuste de aluguel não é obrigatório, mas se está no contrato, é a referência. Através de uma negociação entre locatário e locador é possível, em alguns casos, chegar em um reajuste mais próximo da inflação. Nestes casos alguns proprietários de imóveis têm adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação medido pelo IBGE, e que ficou em 4,31% no acumulado de 12 meses até novembro”, disse.
As quebras contratuais e dificuldades de pagamento já vinham ocorrendo em decorrência da pandemia. Com o aumento exacerbado do índice IGP-M, isso se torna mais provável. “Por isso a necessidade de um acordo entre inquilino e proprietário do imóvel, buscando alcançar o melhor equilíbrio possível na relação contratual”, explicou Dr. Douglas Davi Pena.
Como é calculado o IGPM?
O IGPM é calculado mensalmente e divulgado pela FGV no final de cada mês referência. O índice é o principal indexador de tarifas de serviços. Entre eles estão: internet, energia elétrica, TV por assinatura e a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais.
O cálculo do IGP-M leva em consideração três índices:
- IPA-M (60%) – Índices de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que representa os preços no atacado.
- IPC-M (30%) – Índice de Preços ao Consumidor Mercado, que corresponde à inflação no varejo.
- INCC-M (10%) – Índice Nacional de Custo da Construção Mercado, que afere os custos no setor construções habitacionais.
Lucas Barbosa | Jornalista
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