Principais medidas tributárias para enfrentar a crise criada pelo coronavírus

Governo Federal implantou algumas medidas objetivando diminuir os impactos negativos

Os reflexos da pandemia na economia brasileira já são fulminantes e viscerais.

A iniciativa privada precisa de um plano de recuperação emergencial, capaz de evitar o fechamento de milhares de empresas e a demissão de milhões de brasileiros.

A fim de socorrer as atividades econômicas que foram obrigadas a fechar portas e reduzir o quadro de funcionários para conter o contágio da COVID-19, o Governo Federal implantou uma série de medidas para reduzir os impactos negativos do Coronavírus na área tributária.

Elencamos algumas destas principais medidas:

Norma Medida Detalhamento
Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020 Diferimento do pagamento de tributos federais Postergado o pagamento de PIS, COFINS, Contribuição Patronal, SAT/RAT, CPRB, Contribuição devida pelo empregador doméstico, referentes aos meses de competência de março e abril. As mesmas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor Diferimento do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional Postergado o pagamento da parcela dos tributos federais referentes aos meses de competência março, abril e maio. As mesmas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.
Medida Provisória nº 927/2020 Diferimento do pagamento do FGTS Postergado por 3 meses dos pagamentos devidos nos meses de competência março, abril e maio de 2020, poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput, será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Instruções Normativas nº 1.930/2020 e 1.932/2020 Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias federais Prorrogado o prazo para a transmissão da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Instruções Normativas n° 1.930/2020 Prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física Data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual foi prorrogada para 30 de junho de 2020.
Medida Provisória nº 927/2020 Prorrogação do prazo de validade da CND por 90 dias A Medida Provisória, entre outras medidas, sobretudo no âmbito do direito do trabalho, (i) ampliou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) de 60 para 180 dias; e (ii) permitiu, em caráter excepcional, que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroguem a validade das CNDs já expedidas, quando em caso de calamidade pública.

 

Neste momento, é essencial acompanhar atentamente as novas leis tributárias anunciadas pelo governo federal e estadual sobre quaisquer impactos fiscais e tributários para garantir a sobrevivência dos negócios e de muitas famílias. Esperamos que outras iniciativas sejam propostas pelo poder público para conduzir a nação ao caminho da retomada econômica.

 

Érica Cristina Silva | Administradora de Empresa

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *