Moraes arquiva investigação contra juiz de Uberlândia que autorizou progressão de regime de condenado pelo 8 de janeiro

Decisão do ministro do STF acolheu parecer da PGR por falta de provas de desobediência intencional; apuração administrativa contra o magistrado continua no CNJ e no TJMG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação criminal contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado era investigado por autorizar a progressão de regime prisional de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A decisão foi assinada na quarta-feira (28 de outubro de 2026) e acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou não haver provas suficientes de que o juiz tenha agido intencionalmente para descumprir uma determinação do Supremo.

Entenda o caso

O episódio aconteceu em 13 de junho de 2025, quando o juiz autorizou a progressão de Antônio Cláudio Alves Ferreira do regime fechado para o semiaberto. O condenado ficou conhecido por destruir um relógio histórico do século XVII, atribuído ao relojoeiro francês Balthazar Martinot, durante a invasão ao Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023.

Ferreira foi condenado pelo STF a 15 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção. A execução da pena estava sob responsabilidade do próprio Supremo, que havia autorizado a Vara de Execuções Penais de Uberlândia apenas a emitir um documento com informações sobre o tempo de pena restante.

A autorização não concedia ao magistrado poderes para decidir sobre a mudança do regime prisional. Ao tomar conhecimento da decisão, em 19 de junho de 2025, Alexandre de Moraes determinou o retorno do condenado ao regime fechado e a abertura de uma investigação contra o juiz.

Falha no sistema eletrônico

Durante a investigação, Lourenço Migliorini afirmou à Polícia Federal que a decisão ocorreu em razão de um equívoco no cadastramento do procedimento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Segundo a explicação apresentada pelo magistrado, o documento encaminhado pelo STF foi cadastrado no sistema com a numeração habitual da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Isso teria levado à interpretação de que o processo estava sob sua competência.

Uma análise técnica também identificou dificuldades no funcionamento do sistema, que não apresentava um alerta específico sobre a competência do Supremo para conduzir a execução da pena.

Ao avaliar o caso, a PGR entendeu que houve falha na atuação do juiz, que deveria ter conferido integralmente os documentos antes de decidir. Entretanto, considerou que não existiam elementos suficientes para comprovar a intenção deliberada de desobedecer à ordem judicial.

Apuração administrativa continua

O arquivamento encerra a investigação na esfera criminal, mas não significa que todas as apurações sobre a conduta do magistrado tenham sido concluídas.

Os procedimentos administrativos continuam em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Essas instâncias ainda poderão avaliar se houve responsabilidade funcional do juiz e se cabe alguma medida disciplinar.

A decisão de Alexandre de Moraes também ressalva a possibilidade de reabertura da investigação criminal caso surjam novas provas.

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