Uma história de conhecimento, cuidado e direitos
“Se toque, mulher!” É um convite para conhecer o próprio corpo, perceber sinais de alerta e procurar atendimento. Mas é também um chamado à cidadania: conhecer direitos, exigir assistência digna e compreender que a saúde não pode depender do dinheiro disponível no bolso.
Como historiadora, professora, ativista pelos direitos das mulheres, vice-presidente da Associação de Usuários do SUS de Uberlândia (ASUS) e alguém que teve câncer na boca, considero importante olhar para o câncer de mama não apenas como uma questão médica, mas também como parte da história da ciência, das relações sociais, das políticas públicas e dos direitos humanos.
O câncer de mama é conhecido desde a Antiguidade. Ao longo dos séculos, as explicações sobre a doença e as possibilidades de tratamento mudaram profundamente. Durante muito tempo, as intervenções cirúrgicas eram limitadas e frequentemente mutiladoras. Com o desenvolvimento da anestesia, das técnicas cirúrgicas, da radiologia, da mamografia e dos tratamentos oncológicos, ampliaram-se as possibilidades de diagnóstico e cuidado. No século XX, o avanço da pesquisa científica permitiu compreender melhor os diferentes tipos de tumor e desenvolver tratamentos mais específicos.
No Brasil, a atenção pública ao câncer de mama também passou por transformações. Nos anos 1980, o tema ganhou espaço em políticas de atenção integral à saúde da mulher. Em 1986, foi criado o Programa de Oncologia (Pro-Onco), e, no final da década de 1990, o Programa Viva Mulher contribuiu para estruturar ações de detecção precoce. Posteriormente, o SUS ampliou sua organização para prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento.
O Outubro Rosa integra essa trajetória de mobilização social. Entretanto, uma campanha anual não substitui políticas públicas permanentes. Precisamos perguntar: as pessoas conseguem realizar os exames indicados? Recebem os resultados em tempo adequado? Têm acesso ao tratamento? E quem precisa se afastar do trabalho consegue manter sua subsistência?
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2023 foram registrados 20.165 óbitos por câncer de mama feminina no país, O câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre as mulheres brasileiras. Também é o câncer de maior incidência entre as mulheres no país, quando excluídos os tumores de pele não melanoma.
O INCA também traz a estimativa brasileira para 2026 a 2028 é de 78.610 novos casos de câncer de mama feminino por ano. Embora seja muito mais frequente entre mulheres, a doença também pode atingir homens. Informação, assistência e direitos devem alcançar todas as pessoas afetadas.
Conhecer o corpo é importante, mas o cuidado não pode ser individualizado
Nódulos novos, alterações persistentes na pele ou no formato da mama, retração do mamilo e secreção espontânea, especialmente com sangue, precisam de avaliação profissional. Esses sinais não significam necessariamente câncer, mas não devem ser ignorados.
A mamografia é um exame importante para o rastreamento e a investigação de alterações. No SUS, a recomendação de rastreamento populacional para mulheres sem sintomas é, em regra, a cada dois anos, dos 50 aos 74 anos. Quem apresenta sinais suspeitos precisa procurar atendimento independentemente da idade. Pessoas com risco aumentado podem necessitar de avaliação individualizada.
O autoexame isolado não substitui a avaliação profissional nem os exames indicados. A mensagem “Se toque!” deve estimular o conhecimento do corpo e a procura por assistência, não responsabilizar cada pessoa por diagnosticar a própria doença.
É igualmente necessário reconhecer que nem todas têm as mesmas condições para cuidar da saúde. Mulheres frequentemente acumulam trabalho remunerado, tarefas domésticas, maternidade e cuidado de familiares. Para quem vive com baixa renda, trabalha informalmente ou mora longe dos serviços, uma consulta pode significar perder renda, pagar transporte ou reorganizar toda a rotina familiar.
As desigualdades de gênero, raça, classe social, deficiência e território interferem no acesso à assistência. Por isso, autonomia não significa deixar cada mulher resolver tudo sozinha. Significa ter informação confiável, condições de escolha e acesso aos recursos necessários.
SUS: saúde é direito, não favor
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Sistema Único de Saúde (SUS) materializa esse princípio por meio do acesso universal, da integralidade da assistência e da organização de serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
No enfrentamento do câncer de mama, o SUS oferece, conforme a indicação clínica e os protocolos aplicáveis, consultas, exames, cirurgia, quimioterapia, radioterapia, medicamentos e acompanhamento.
A Lei nº 13.896/2019 prevê prazo de até 30 dias para os exames necessários à elucidação de suspeita de câncer quando houver solicitação médica fundamentada. A Lei nº 12.732/2012 estabelece que o primeiro tratamento de neoplasia maligna comprovada deve começar em até 60 dias da assinatura do laudo patológico, ou antes, conforme a necessidade terapêutica registrada no prontuário.
Esses prazos são garantias legais, não justificativas para adiar atendimentos urgentes. Filas, demora e falta de acesso precisam ser enfrentadas com planejamento, financiamento, profissionais capacitados e organização da rede de saúde.
O SUS também deve garantir atendimento humanizado, informação compreensível, privacidade e respeito às decisões informadas dos pacientes. Quando houver dificuldades, é possível procurar a unidade de saúde, a Secretaria de Saúde ou a Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136.
Como vice-presidente da ASUS, considero essencial que os usuários conheçam seus direitos e participem do acompanhamento e da fiscalização dos serviços públicos e se preciso entrem na justiça. A participação social ajuda a identificar problemas e reivindicar melhorias, sem substituir a responsabilidade do Estado.
Os direitos de quem tem ou teve câncer de mama
O diagnóstico pode trazer consequências físicas, emocionais, profissionais e financeiras. Conhecer os direitos ajuda a enfrentar essas dificuldades. É importante, porém, esclarecer que nem todo benefício é automático: alguns dependem do diagnóstico; outros exigem incapacidade para o trabalho, deficiência, renda familiar, qualidade de segurado ou requisitos tributários específicos.
Tratamento e reconstrução mamária. A Lei nº 9.797/1999 assegura às mulheres submetidas à mutilação total ou parcial da mama decorrente do tratamento do câncer o direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS, observadas as condições clínicas e a indicação médica. A reconstrução pode ser realizada durante a cirurgia oncológica ou posteriormente. A paciente tem direito à informação e a decidir se deseja realizar o procedimento. Homens também têm direito ao tratamento oncológico e à reabilitação indicada para suas necessidades.
Auxílio por incapacidade temporária do INSS. O benefício pode ser concedido à pessoa segurada temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, conforme os critérios previdenciários. A neoplasia maligna está entre as condições que dispensam a carência habitual de 12 contribuições, mas é necessário cumprir os demais requisitos, inclusive a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.
Aposentadoria por incapacidade permanente. Pode ser concedida quando a pessoa segurada é considerada permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta sua subsistência. O câncer não gera aposentadoria automática. Em situações legalmente previstas, quem recebe esse benefício e necessita de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito ao acréscimo de 25%.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que atenda aos critérios legais, inclusive socioeconômicos. Uma pessoa com câncer pode ter direito se as limitações e barreiras caracterizarem deficiência conforme a legislação e os demais requisitos forem atendidos. O BPC não é aposentadoria: não exige contribuição previdenciária, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Isenção do Imposto de Renda. Pessoas com neoplasia maligna podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive em determinadas situações após o término do tratamento. A isenção não se estende automaticamente a salários, aluguéis ou todos os rendimentos. É necessário apresentar a documentação exigida e solicitar o reconhecimento à fonte pagadora. Eventuais restituições de valores anteriores dependem das regras aplicáveis.
Saque do FGTS. A pessoa trabalhadora com câncer pode solicitar o saque do saldo do FGTS nas condições legais. A possibilidade também pode alcançar o trabalhador que tenha dependente com câncer. A Caixa Econômica Federal informa os documentos e procedimentos necessários.
PIS/PASEP. É importante distinguir o abono salarial das antigas cotas dos fundos PIS/PASEP. O diagnóstico não gera automaticamente direito ao abono. Eventuais cotas antigas dependem da existência de saldo e das regras aplicáveis, que devem ser verificadas na Caixa ou no Banco do Brasil.
Compra de veículos e isenções tributárias. Ter ou ter tido câncer de mama não garante automaticamente isenção de impostos na compra de automóvel. Quando existem deficiência ou limitações funcionais enquadradas na legislação, pode ser possível solicitar benefícios específicos:
- IPI: isenção federal para quem atende aos critérios legais de deficiência.
- IOF: benefício federal com regras próprias, mais restritas e relacionadas a determinadas operações de financiamento.
- ICMS: isenção sujeita à legislação estadual e aos requisitos aplicáveis.
- IPVA: benefício que depende das regras estaduais e do enquadramento da pessoa e do veículo.
A mastectomia, isoladamente, não garante todas essas isenções. É necessário avaliar as limitações funcionais, obter os laudos exigidos e verificar separadamente os requisitos de cada tributo. Para IPI e IOF, a orientação é da Receita Federal; para ICMS e IPVA, em Minas Gerais, deve-se consultar a Secretaria de Estado de Fazenda.
Transporte para tratamento. Quem precisa se deslocar para receber atendimento especializado pode, em determinadas condições, ter acesso ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou a outros apoios previstos pelas normas do SUS. A concessão depende dos critérios aplicáveis e da organização local da assistência.
Trabalho e proteção contra discriminação. Os direitos dependem do vínculo profissional, da incapacidade e das normas aplicáveis. Não existe estabilidade automática no emprego para toda pessoa diagnosticada com câncer, mas uma dispensa pode ser questionada se houver elementos de discriminação ou outra violação de direitos. Pessoas com vínculos públicos ou militares devem observar regras específicas.
Para buscar esses direitos, é recomendável guardar laudos, exames, relatórios médicos, documentos pessoais e comprovantes previdenciários ou de renda. Os canais de orientação incluem o Meu INSS e o telefone 135; o CRAS para orientação sobre o BPC; a Caixa para o FGTS; a fonte pagadora e a Receita Federal para isenção de Imposto de Renda; e a Receita Federal ou a Secretaria de Estado de Fazenda para benefícios tributários de veículos. A Defensoria Pública e outros serviços de assistência jurídica podem orientar em caso de negativa ou violação de direitos.
Para além do Outubro Rosa
A história do câncer de mama mostra que o conhecimento científico, as tecnologias de diagnóstico e as políticas públicas se transformaram ao longo do tempo. Essa trajetória também evidencia que o cuidado não depende apenas da medicina: depende do acesso, da informação, das condições de vida e da garantia de direitos.
O Outubro Rosa precisa continuar durante todo o ano. Precisamos de exames indicados, diagnóstico oportuno, tratamento adequado, reabilitação e proteção social. Precisamos também reconhecer as desigualdades que dificultam o acesso e fortalecer a participação das(os) usuárias(os) na construção e fiscalização das políticas públicas.
O SUS é fundamental para que a saúde não seja privilégio de quem pode pagar. Sua defesa envolve reconhecer seus desafios, exigir melhorias e assegurar que os direitos previstos em lei se concretizem na vida das pessoas.
“Se toque, mulher!” significa conhecer o corpo, procurar atendimento, informar-se sobre direitos e não aceitar que a saúde seja tratada como favor. E essa mensagem vale também para os homens que podem desenvolver câncer de mama.
Cuidar de si é importante. Ter acesso à saúde é um direito. E garantir esse direito é uma responsabilidade coletiva. E por tudo isso, eu meto a colher!
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Legislação do Imposto de Renda. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Organização e funcionamento do SUS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
BRASIL. Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999. Cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo SUS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm.
BRASIL. Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. Ações de saúde relacionadas aos cânceres do colo do útero e de mama. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11664.htm.
BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Primeiro tratamento de pacientes com neoplasia maligna comprovada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm.
BRASIL. Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Prazo para exames necessários à elucidação de suspeita de neoplasia maligna. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13896.htm.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA). Histórico das ações de controle do câncer de mama no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/gestor-e-profissional-de-saude/controle-do-cancer-de-mama/historico-das-acoes.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA). Direitos sociais da pessoa com câncer. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA). Estimativa 2026: incidência de câncer no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros/estimativa.
Nota: os critérios previdenciários, assistenciais e tributários devem ser conferidos nas normas e nos canais oficiais vigentes antes de solicitar benefícios ou tomar decisões financeiras.

