CCJ DA CÂMARA APROVA PEC QUE REDUZ MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários, avançando para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.

A proposta altera o artigo 228 da Constituição Federal, que atualmente estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos. Com a aprovação na CCJ, a PEC seguirá para análise de uma comissão especial, responsável por discutir o mérito da matéria, antes de ser submetida a votação em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará do apoio de pelo menos 308 deputados e, posteriormente, também deverá passar pelo Senado Federal.

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), defendeu a admissibilidade do texto e apresentou alterações para concentrar a discussão exclusivamente na responsabilização penal, retirando mudanças relacionadas a direitos civis e eleitorais.

A proposta reacende um dos debates mais polêmicos da segurança pública brasileira. Defensores da redução argumentam que adolescentes de 16 e 17 anos possuem discernimento suficiente para compreender as consequências de seus atos e devem responder criminalmente por crimes graves. Já os críticos sustentam que a medida não resolveria as causas da violência e defendem investimentos em educação, prevenção e fortalecimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Especialistas e parlamentares também discutem os possíveis impactos da medida sobre o sistema prisional e o recrutamento de jovens por organizações criminosas. O tema segue dividindo opiniões dentro e fora do Congresso e deve continuar no centro das discussões sobre segurança pública nos próximos meses.

Embora a aprovação na CCJ represente um avanço importante para os defensores da proposta, a mudança ainda não altera a legislação vigente. O texto precisará superar novas etapas legislativas antes de qualquer eventual mudança na Constituição Federal.

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