Mudanças ampliam fiscalização sobre ativos no exterior e reforçam a importância do planejamento tributário internacional
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e, com ele, surgem dúvidas sobre o impacto das novas regras para quem empreende nos Estados Unidos, especialmente para aqueles que mantêm empresas, investimentos ou estruturas patrimoniais em mais de um país. As mudanças fazem parte de um movimento global de maior transparência fiscal e ampliam as exigências sobre a declaração de rendimentos e ativos no exterior.
Entre os principais pontos de atenção está o aumento do controle sobre holdings e patrimônios internacionais, além da necessidade de maior detalhamento das informações prestadas às autoridades fiscais. As alterações reforçam a tendência de integração de dados entre países, o que amplia a fiscalização e reduz a margem para inconsistências nas declarações.
Nesse contexto, empresários brasileiros que vivem nos EUA — e que estão sujeitos à tributação sobre renda global — precisam alinhar suas obrigações fiscais entre os dois países. De acordo com o Dr. Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos e professor de Direito Migratório, o cenário exige uma atuação mais estratégica por parte dos empresários: “As novas regras aumentam o nível de detalhamento e controle sobre ativos no exterior, o que exige organização e planejamento contínuo por parte do contribuinte. A falta de planejamento pode resultar em riscos como bitributação, pagamento indevido de impostos ou até penalidades decorrentes de erros ou omissões.”
Outro ponto relevante é a mudança na forma de tributação de rendimentos no exterior, que passa a seguir regras mais padronizadas, com incidência anual e possibilidade de compensação de prejuízos, além da revisão de benefícios fiscais anteriormente existentes.
Além disso, as novas regras evidenciam diferenças importantes entre empresários que formalizaram a saída fiscal do Brasil e aqueles que ainda são considerados residentes fiscais. No caso de quem realizou a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, passando à condição de não residente, a nova faixa de isenção de até R$ 5.000 não se aplica. Esses contribuintes seguem sujeitos a regras específicas, como tributação exclusiva na fonte — com alíquotas de 25% sobre pró-labore e aposentadoria do INSS, 15% sobre aluguéis e entre 15% e 22,5% sobre ganho de capital. Ou seja, a nova tabela progressiva não altera a carga tributária desse grupo. Esse cenário é comum entre empresários que vivem nos EUA com green card ou que atendem ao Substantial Presence Test.
Por outro lado, empresários que vivem no exterior, mas não formalizaram a saída definitiva do Brasil, permanecem como residentes fiscais brasileiros. Nessa situação, podem se beneficiar da nova faixa de isenção e da tabela progressiva, mas continuam obrigados a declarar renda mundial também no Brasil. Isso cria uma situação de dupla residência fiscal, já que esses contribuintes também são tributados globalmente pelo fisco americano. Como consequência, surgem riscos relevantes, como bitributação, maior complexidade no uso de créditos fiscais no exterior, inconsistências nas declarações e maior exposição patrimonial. Na prática, o eventual benefício da nova isenção tende a ser limitado diante dos riscos estruturais envolvidos.
Ainda de acordo com Bicalho, a revisão das estruturas empresariais é fundamental diante das mudanças. “Dependendo de como a empresa está organizada, o impacto tributário pode ser significativamente maior ou menor. Por isso, reavaliar holdings, distribuição de lucros e localização de ativos é essencial neste momento”, destaca.
Com um ambiente regulatório mais rigoroso e integrado, o Imposto de Renda deixa de ser apenas uma obrigação anual e passa a ocupar papel central na estratégia de negócios internacionais. A recomendação é que empresários brasileiros nos Estados Unidos revisem sua situação fiscal com antecedência e contem com assessoria especializada para garantir conformidade e eficiência tributária.

