A violência vicária é uma forma de violência de gênero que tem ganhado maior destaque no Brasil nos últimos anos por sua gravidade e por estar frequentemente associada a contextos de violência doméstica.
Ela ocorre quando o agressor, em vez de atacar diretamente a mulher, utiliza terceiros com quem ela tem vínculo afetivo especialmente filhos para causar-lhe sofrimento, controle ou punição emocional. A ideia é que, ao atingir alguém que a mulher ama, o agressor provoque dor indireta, afetando também a estabilidade emocional da vítima principal.
Do ponto de vista psicológico e social, essa forma de violência é particularmente cruel porque atinge laços afetivos profundos e pode gerar traumas duradouros tanto na mulher quanto nas crianças envolvidas, aliás, na família toda.
Isso distingue a violência vicária de outras estratégias de abuso, como manipulação financeira ou isolamento social: o instrumento do ataque é um ente querido, cuja integridade física ou emocional é usada como meio de infligir dor à vítima principal.
No Brasil, embora a violência vicária não seja tipificada como crime autônomo na Lei Maria da Penha, ela tem sido reconhecida e enfrentada no âmbito da legislação sobre violência doméstica e familiar contra a mulher desde 2023.
A Lei nº 14.550 trouxe mudanças importantes, permitindo que situações de violência vicária justifiquem medidas protetivas, incluindo a suspensão do poder familiar do agressor e outras ações de proteção à vítima e às crianças. Além disso, dependendo da conduta, o agressor pode responder por crimes como ameaça, maus-tratos, violência psicológica e até homicídio, conforme previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ainda em 2026, o Brasil segue ampliando mecanismos legais e institucionais para lidar com a violência de gênero de forma mais ampla, incluindo outras leis que fortalecem a proteção da mulher e aumentam penas para crimes correlatos, como violência psicológica, medidas protetivas com monitoramento eletrônico e ações de enfrentamento às desigualdades de gênero.
Os casos recentes em janeiro e fevereiro que chocou o país, trouxeram grande repercussão e reforçaram a urgência de enfrentar essa modalidade de violência. Em Manaus, no Amazonas, um caso ocorrido no dia 22 de janeiro envolveu um pai que matou o próprio filho de 3 anos em um ato que a polícia classificou como motivado pelo desejo de atingir emocionalmente a mãe da criança.
Em fevereiro, outro episódio chocou o país: no município de Itumbiara (GO), o secretário de Governo Thales Machado atirou contra os dois filhos dentro da própria casa e, em seguida, cometeu suicídio. Um dos meninos, de 12 anos, morreu ainda no local; o outro, de 8 anos, faleceu horas depois no hospital. Em redes sociais e vídeos compartilhados na internet, o agressor deixou uma carta atribuída a uma suposta crise conjugal, o que destacou ainda mais o uso das crianças como instrumento de ataque emocional à mãe.
Esses episódios têm gerado ampla discussão pública nas redes sociais, em reportagens e entre ativistas de direitos humanos, que apontam que a violência vicária é uma expressão extrema de um problema mais amplo de violência de gênero e desigualdade estrutural. Defensores dos direitos das mulheres e organizações da sociedade civil têm chamado atenção para a necessidade de aprofundar não apenas a tipificação legal dessa violência como crime autônomo, mas também de fortalecer mecanismos de prevenção, acolhimento e proteção às vítimas e às crianças afetadas.
No campo psicológico, a violência vicária deixa marcas profundas, pois o trauma não é apenas individual, mas se espalha pela estrutura familiar. É essencial que o suporte psicológico às mulheres e às crianças seja prioritário, com acolhimento especializado que ajude a reconstruir a segurança emocional. A prevenção, assim, passa não só por legislações mas por uma cultura de escuta e acolhimento, onde as vítimas se sintam amparadas e não revitimizadas. E acredite, este processo é o mais difícil.


