Lula veta projeto que reduziria penas por tentativa de golpe de Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução de penas para condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos atos antidemocráticos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e confirmada pelo Palácio do Planalto nesta semana.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto alterava regras de dosimetria penal ao permitir que crimes como tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, quando praticados no me

 

smo contexto, não tivessem as penas somadas, aplicando-se apenas a punição mais grave. A mudança poderia reduzir o tempo de prisão de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

No veto encaminhado ao Congresso, o governo federal argumenta que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público, afirmando que a redução das penas poderia fragilizar a proteção ao Estado Democrático de Direito.

A deputada federal Ana Paula Junqueira, de Uberlândia, criticou o veto presidencial e avaliou que a condução do governo demonstra pouca sintonia com os desafios futuros do país. “O Governo Lula adota uma visão voltada para o passado e que, na minha avaliação, não dialoga com o futuro do Brasil e da nossa gente. Esse veto é mais uma demonstração disso”, afirmou.

Segundo a parlamentar, a decisão presidencial não contribui para a pacificação nacional nem para o avanço de uma agenda de desenvolvimento. “Ao invés de pacificar o país, condenar os abusos judiciais que estão acontecendo, virar a página e mostrar que precisamos avançar para pautas de desenvolvimento, ele ignora a maioria do Congresso Nacional e, em ano eleitoral, fica em uma narrativa para se manter no poder”, declarou.

Ana Paula Junqueira acrescentou que o tema deve ganhar prioridade no Legislativo. “Tenho certeza que a derrubada do veto será uma das prioridades do Parlamento brasileiro”, concluiu.

Com o veto, o projeto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores, sendo necessária maioria absoluta nas duas Casas.

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