A promulgação da Lei 15.270 trouxe uma das mudanças mais aguardadas pela classe média brasileira nos últimos anos: a atualização das faixas de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em um cenário de pressão inflacionária nos itens básicos, o ajuste na tabela não é apenas uma questão contábil, mas uma política de recomposição do poder de compra para milhões de contribuintes.

Fonte imagem: DNA Financeiro
Quem está fora do “Leão”?
O ponto central da nova legislação é a elevação do piso de isenção. Com o novo patamar, indivíduos que recebem até dois salários mínimos (conforme o novo cálculo base) passam a integrar a faixa de alíquota zero. Na prática, isso retira do fluxo de retenção na fonte uma parcela significativa da população, permitindo que o rendimento líquido disponível no fim do mês seja maior.
Para o pequeno investidor e para o trabalhador assalariado, essa mudança funciona como um aumento indireto de salário. A pergunta que fica é: o que fazer com esse “excedente” que deixará de ir para os cofres da União?
O dilema da declaração: simplificada ou completa?
Um detalhe técnico da Lei 15.270 que merece atenção é o ajuste no desconto simplificado. O texto legislativo buscou tornar o modelo simplificado mais atraente para quem possui poucas despesas dedutíveis (como dependentes, saúde e educação).
Entretanto, para quem está no limite das novas faixas, o planejamento tributário tornou-se mais refinado. Com a isenção mais ampla, muitas famílias que antes precisavam da declaração completa para “abater” gastos e conseguir restituição, agora podem encontrar no modelo simplificado um caminho mais rápido e vantajoso. A recomendação dos especialistas é clara: antes de enviar os dados, é fundamental simular ambos os cenários, pois a nova lei alterou o ponto de equilíbrio entre os dois modelos.
Do alívio ao investimento
Pedagogicamente, a nova isenção oferece uma oportunidade de ouro para o início da educação financeira prática. A diferença que antes era retida mensalmente pode — e deve — ser o embrião da Reserva de Emergência.
Se o contribuinte que agora está isento conseguir canalizar esse valor para ativos de renda fixa, ele transforma um benefício fiscal em segurança patrimonial. A Lei 15.270, portanto, não deve ser vista apenas como uma renúncia fiscal do Estado, mas como um convite para que o brasileiro retome as rédeas do seu planejamento financeiro.
Dicas rápidas para o leitor:
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Confira seu holerite: Verifique se a sua empresa já atualizou a retenção de acordo com as novas faixas.
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Organize os recibos: Mesmo isento, manter a organização de despesas de saúde e educação é vital caso sua renda total (incluindo rendimentos isentos) ultrapasse o teto de obrigatoriedade.
