
Foi sancionada no mês de dezembro de 2025 a lei complementar que estabelece novos percentuais de desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Uberlândia, com vigência a partir de 2026. A medida tem como objetivo amenizar o impacto da atualização da planta de valores dos imóveis, que entrou em vigor em 2025 e resultou em aumento significativo do imposto para parte dos contribuintes.
A proposta é de autoria do prefeito Paulo Sérgio (PP) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia na última semana de dezembro, com 21 votos favoráveis e três contrários. Durante a tramitação, duas emendas foram apresentadas em plenário com o objetivo de ampliar o desconto progressivo previsto no texto, mas ambas receberam parecer contrário e foram rejeitadas.
De acordo com a nova legislação, os descontos sobre o acréscimo do IPTU calculado a partir da atualização dos valores venais dos imóveis serão aplicados de forma gradual nos próximos anos. Em 2026, o abatimento será de 60%; em 2027, de 40%; e em 2028, de 20%. A partir desse período, o imposto passará a ser cobrado integralmente com base na nova planta de valores.
Em 2025, ano de implementação da nova metodologia de avaliação imobiliária, os contribuintes tiveram desconto de 100% sobre a diferença gerada pelo novo cálculo, além de 20% de abatimento para pagamentos à vista. A estratégia adotada pelo Município buscou reduzir o impacto imediato da atualização e permitir uma transição gradual para o novo modelo de cobrança.
Até o momento, a Prefeitura de Uberlândia não informou se haverá descontos adicionais para pagamento à vista a partir de 2026. As regras operacionais e eventuais benefícios complementares deverão ser detalhados pelo Executivo municipal em atos normativos específicos.
As informações constam em comunicados oficiais da Prefeitura de Uberlândia e da Câmara Municipal.


O desconto do IPTU, em 2025 não foi de 100%. Para mitigar o impacto das novas avaliações que em muito casos ficou muito acima do valor de mercado, aplicou-se o redutor de desconto no percentual de 80% e, aqueles contribuintes que fizeram o pagamento a vista tiveram mais 20% de desconto. Para o ano de 2026, o redutor de desconto foi reduzido para 60%. Já o desconto para pagamento a vista foi reduzido para 5%.