
O Tribunal Constitucional de Portugal pronunciou-se nesta semana sobre as alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelo Parlamento ao longo de 2025. A decisão, agora tornada pública, ainda não representa um julgamento definitivo sobre todo o conteúdo do diploma, mas sinaliza um posicionamento institucional relevante quanto à necessidade de controlo constitucional prévio antes de qualquer eventual entrada em vigor das novas regras.
As mudanças à Lei da Nacionalidade foram aprovadas em meio a um intenso debate político e social sobre imigração e integração no país. O texto aprovado pelo Parlamento introduz alterações significativas nos critérios de acesso à nacionalidade portuguesa, incluindo o aumento do tempo de residência exigido, novos parâmetros de integração e regras sensíveis relacionadas à perda da nacionalidade em determinadas circunstâncias, com impacto direto sobre cidadãos estrangeiros.
Após a aprovação parlamentar, o diploma não seguiu para promulgação imediata. Diante de questionamentos sobre a sua compatibilidade com a Constituição da República Portuguesa, foi acionado o mecanismo de fiscalização preventiva de constitucionalidade, previsto no ordenamento jurídico português. Com isso, o texto foi submetido ao Tribunal Constitucional, o que suspendeu automaticamente a sua entrada em vigor até a conclusão da análise.
Ao longo desse período, juristas e acadêmicos apontaram possíveis incompatibilidades entre algumas normas aprovadas e princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, a proteção da confiança, a igualdade e a proporcionalidade. As críticas concentraram-se, sobretudo, nos efeitos das alterações sobre pessoas com processos em curso ou expectativas juridicamente fundadas com base na legislação anterior.
“A decisão anunciada pelo Tribunal Constitucional confirma que as dúvidas levantadas não eram meramente políticas, mas jurídicas. O reconhecimento da necessidade de uma análise constitucional aprofundada demonstra a relevância das preocupações apresentadas ao longo do processo”, afirma Dr. Wilson Bicalho, advogado especialista em imigração, professor e residente em Portugal.
Na prática, com a manutenção da suspensão, as alterações à Lei da Nacionalidade não entram em vigor neste momento. Do ponto de vista jurídico, o episódio reforça a importância do controle preventivo de constitucionalidade como instrumento de proteção do Estado de Direito, garantindo que mudanças legislativas com impacto direto sobre direitos fundamentais sejam devidamente escrutinadas antes de produzirem efeitos.
“Para a comunidade brasileira, que acompanha este tema com especial atenção, é fundamental compreender que o processo ainda não está encerrado. No entanto, a decisão do Tribunal Constitucional transmite uma mensagem clara de cautela institucional e de respeito à centralidade da Constituição em matérias que afetam a vida e os projetos de milhares de pessoas”, destaca o advogado.
A nacionalidade constitui um dos vínculos jurídicos mais profundos entre o indivíduo e o Estado. O momento atual evidencia o funcionamento regular das instituições portuguesas e o equilíbrio entre a agenda legislativa e a salvaguarda dos direitos fundamentais, enquanto se aguarda a decisão final do Tribunal Constitucional sobre o mérito das alterações propostas.

