Cães e gatos em condomínios: direitos, deveres e boas práticas de convivência

A presença de animais de estimação em condomínios é uma realidade crescente e, ao mesmo tempo, uma das principais causas de conflitos entre moradores. Segundo levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), mais de 60% dos lares brasileiros possuem pelo menos um pet — cenário que se reflete diretamente nas áreas comuns e na rotina condominial.

Do ponto de vista legal, o morador tem direito de manter animais em seu apartamento, desde que não comprometa a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Essa diretriz está amparada pelo Código Civil (art. 1.336) e por diversas decisões judiciais que têm reforçado o entendimento de que as convenções internas não podem proibir, de forma genérica, a permanência de animais domésticos.

Entre os principais deveres dos tutores estão o cuidado com higiene e controle de ruídos, o uso de coleira e guia em áreas comuns e a responsabilidade por eventuais danos causados pelos pets. Boas práticas de convivência também incluem o transporte em elevadores adequados, o recolhimento imediato de dejetos e o respeito aos espaços compartilhados.

Para reduzir conflitos, especialistas recomendam que o condomínio adote regras claras e equilibradas no regulamento interno, buscando conciliar o direito dos tutores com o bem-estar coletivo. A conscientização é o caminho mais eficaz para evitar desgastes e promover uma convivência saudável entre pessoas e animais.

Nesse contexto, o papel da administradora condominial é fundamental. Cabe a ela orientar o síndico, apoiar na atualização do regulamento interno, promover campanhas educativas e garantir que as normas sejam aplicadas de forma justa.

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